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11 MAIO DE 1985

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5) De salientar, ainda, que, havendo maias directas para Montreal (com maços directos a Montreal e Montreal-Trânsito), fica minorada qualquer hipótese de atraso:

6) Refira-se, por último, que o correio expedido de qualquer ponto do País tem as ligações asseguradas, permitindo a sua expedição de madrugada e podendo aproveitar, caso haja voo, o seu imediato encaminhamento (uma carta expedida de Castelo Branco às 17 horas de terça-feira, por exemplo, aproveitará o voo de quarla-feira às 10 horas e 30 minutos, chegando a Montreal ainda nesse mesmo dia).

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 20 de Março de 1985. — O Secretário-Geral, Jorge Pinheiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 181 /III (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo várias informações sobre a situação actual da Central de Cervejas, E. P.

Em referência ao requerimento n." 181/111 (2.a), da Sr." Deputada Ilda Figueiredo (PCP), veiculado pelo ofício n.° 3904/84, de 20 de Novembro, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho è Segurança Social de informar, relativamente ao ponto 3, o seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho está vocacionada e vai poder contribuir no futuro próximo para uma maior intervenção na esfera laboral e particularmente na manutenção dos actuais postos de trabalho, orientando a sua estratégia de actuação, adaptada aos objectivos da política nacional de trabalho, com a programação de acções prioritárias.

Assim, as grandes linhas essenciais das acções de intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho terão em conta a situação do desemprego, com o objectivo da repartição do trabalho disponível pelo maior número possível de trabalhadores, nomeadamente visando o controle de:

Trabalho suplementar e seus limites legais/convencionais; Descanso e férias;

Densidade/percentagem dos i. r. c. t.; Isenções, reduzidas no número; Trabalho de estrangeiros.

Nestas matérias, e visando os objectivos referidos, centrará a Inspecção-Geral do Trabalho o seu controle na Central de Cervejas, E. P.

No que concerne aos contratos a prazo — para além das matérias reguladas pela lei geral —, a contribuição efectiva da Inspecção-Geral do Trabalho está limitada pelo articulado do Dccreto-Lei n.ü 781/76,

nomeadamente pela inexistência de sanções, sendo que, como c sabido, está em curso a revogação do diploma citado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 27 de Março de 1985. — O Chefe do Gabineie. Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário de Estado

Ex.",u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 216/111 (2.a), do deputado Manuel Fernandes (PCP), pedindo, relativamente a vários produtos utilizados no revestimento das estradas, a indicação dos valores globais de produção e importação em 1980, 1981, 1982, 1983 e os primeiros 10 meses de 1984.

Reportando-me ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de enviar a V. Ex.a um quadro elaborado pela Junta Autónoma de Estradas contendo as quantidades de betumes e emulsões, assim como as respectivas verbas postas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 3 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA Serviço de Relações Públicas

Betumes • emulsões Quantidades despendidas (a)

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