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II SÉRIE — NÚMERO 87

1.2) Serem as medidas apresentadas pelo IFADAP, como as que aguardam decisão governamental, exteriores a esta Secretaria de Estado, já que:

a) Não dispõe a Secretaria de Estado do Tesouro de fundos para financiar, sem juros, cooperativas, pelo que o financiamento de 350 000 contos, sem juros, terá a ver, em princípio, com a Secretaria do Estado do Emprego e Formação Profissional e, eventualmente, com a Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo;

b) A forma de regularização da dívida à Previdência é do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;

c) Os subsídios oficiais decorrentes da actividade da UCAL, cuja identificação não é feita, não são matéria da intervenção do Tesouro.

2 — Por outro lado, e conforme já várias vezes foi expresso pelo signatário, a viabilização da UCAL requererá a tomada urgente e prioritária de medidas de natureza económica e reorganiza ti va, sendo as actuações financeiras apenas complementares e posteriores àquelas, sob pena de, invertendo-se o processo, se protelar apenas, e por escassos meses, o problema, então mais agravado, já que a experiência tem demonstrado que, quando as medidas financeiras precedem as económicas, redundam em pura perda, pois são totalmente absorvidas pelo financiamento dos défices de exploração.

3 — Em face do que precede e sendo meu entendimento que o problema da viabilização da UCAL requer actuações urgentes e frontais que em cada estão dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro, está demonstrado que, na actual fase do processo, se encontra esgotada a capacidade de intervenção desta Secretaria de Estado, sem prejuízo de se reafirmar:

3.1) Que insista o IFADAP junto da UCAL no

sentido de, com a maior urgência, ser informado acerca das medidas já implementadas e ou a implementar, uma vez que sem essa indicação, da exclusiva responsabilidade da UCAL, não será possível a tomada de outras medidas;

3.2) Que o IFADAP preste o apoio necessário

à UCAL para, em tempo oportuno, ser delineado um programa de recuperação global, quantificado e exequível que garanta a plena viabilização da UCAL, sem as restrições, ressalvas e condicionalismos apontados no estudo do IFADAP de 31 de Maio último e no subsequente ofício n." 11 600/175/84, de 3 de Julho.

4 — De igual modo determino ao IFADAP que transmita à UCAL que deve a União das Cooperativas apresentar, junto de cada um dos departamentos do Estado respectivos e em conformidade com 86 normas habituais, as solicitações dos apoios pretendidos do Estado, uma vez que os mesmos estão fora do âmbito desta Secretaria de Estado.

5 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.09 o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Secretário

de Estado do Fomento Cooperativo, o Secretário de Estado de Emprego e Formação Profissional e a Secretária de Estado da Segurança Social, bem como à UCAL.

Secretaria de Estado do Tesouro, 16 de Outubro de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 4

Despacho n.* 2640/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 2081/ III (1.a) e 2100/III (1.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Visto.

2 — Quando exarei o Despacho n.° 2618/84, em 16 do corrente, não tinha tido, ainda, conhecimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Alimentação datado em 9 de Outubro. Não obstante, esta falta de informação em nada invalida o teor do meu referido despacho.

3 — Importa, agora, apenas complementá-lo. Assim, o meu entendimento perante esta matéria já foi amplamente expresso anteriormente, designadamente nos Despachos n.00 2174/84, 2243/84, 2307/84 e 2440/ 84, de 6 de Abril, 14 de Maio, 4 de Junho e 27 de Julho, respectivamente. De todos eles dei conhecimento a S. Ex." o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, cuja posição sobre o assunto solicitei, face à insuficiência de medidas estritamente financeiras na resolução dos problemas que já então afectavam a UCAL. Tal posição nunca me foi transmitida, desde 6 de Abril, e, apenas agora, sou levado a concluir que a posição dos ex-governantes do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação com intervenção neste assunto é a de «que as resoluções/decisões a tomar terão que ultrapassar o mero plano financeiro e situar-se a nível de poder político [...]».

4 —Nestes termos e uma vez que a actual equipa do Ministério da Agricultura pode concordar, ou não, com a posição que me foi transmitida em 9 de Outubro corrente, submeto-a à consideração de S. Ex.° o Ministro da Agricultura. Mais solicito a S. Ex.° o Ministro da Agricultura que me possa informar qual o seu entendimento quanto à viabilidade económica da UCAL e quais as acções e medidas que terão de ser implementadas pela União em ordem à sua prossecução, pois só na sequência de ser assegurado pelo ministério da tutela sectorial que a UCAL é economicamente viável e em que condições lhe deverão ser prestados os complementares apoios financeiros.

5 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.03 o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo —aproveitando-se para insistir na solicitação do seu entendimento na presente questão, designadamente quanto ao interesse de transformação da UCAL numa régie cooperativa —, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e Secretária de Estado da Segurança Social e ao IFADAP.

Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Outubro de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, (Assinatura ilegível.)