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11 MAIO DE 1985

2851

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2413/III (l.8), do deputado Vargas Bulcão (PSD), acerca dos prejuízos das empresas de transportes do sector público.

1 — Os prejuízos acumulados, em 31 de Dezembro de 1983, das 7 empresas do sector dos transportes tutelados pelo Ministério do Equipamento Social são os seguintes (em milhares de escudos):

Carris — 3756,5 (dados reais);

Metro —2115,8 (cálculo do GEP/TC);

STCP—376,0 (dados reais);

Transtejo— 193,9 (dados reais);

CP —21 776,0 (cálculo do CEP/TC);

RN — 5489,7 (cálculo do GEP/TC);

TAP —21 463,8 (cálculo do GEP/TC).

Na inexistência dos elementos reais do balanço de algumas empresas, em 31 de Dezembro de 1983, os prejuízos acumulados das empresas Metro, CP, RN e TAP foram calculados adicionando à soma dos resultados transitados e dos resultados líquidos evidenciados nos relatórios e contas de 1982 os resultados obtidos directamente junto das empresas relativos a 1983.

2 — Dado que os elementos constantes da informação da TAP são anteriores ao fecho de contas de 1983, os últimos 3 anos considerados são 1980, 1981 e 1982.

Os prejuízos abaixo referidos dizem respeito à totalidade do tráfego no sector das ilhas, mas o sector do continente não inclui estes troços quando voados em linhas intercontinentais.

A percentagem calculada é referida ao prejuízo total da actividade da empresa e não só ao prejuízo das linhas.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Especificam-se também os valores das indemnizações compensatórias recebidas em cada um dos anos em análise:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mais se informa que, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, as medidas a adoptar para fazer face à situação das empresas públicas do sector dos transportes constam do programa de recuperação económica e financeira das mesmas, em fase de conclusão.

3 — A resposta a esta questão relativa à CTM deverá ser solicitada junta do Ministério do Mar.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

ADMINISTRAÇÃO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2270/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre comunicação de resultados de testes psicotécnicos aos interessados.

Sobre o assunto em epígrafe, e em cumprimento do determinado pelo Sr. Secretário de Estado das Comunicações, cumpre informar o seguinte:

1) Nos termos do acordo de empresa vigente (AE/CTT, cláusula 59.", n.° 12), o resultado das provas psicológicas efectuadas no âmbito de processos de selecção apenas deverá ser transmitido pessoalmente ao candidato e sempre que este manifeste, junto do Gabinete de Psicologia da empresa, vontade expressa nesse sentido;

2) Com este procedimento pretende-se, fundamentalmente, reforçar as garantias de reserva e de confidencialidade a que todos os candidatos, em matéria tão delicada, têm naturalmente direito;

3) O reclamante, enquanto trabalhador da empresa, encontra-se obrigado — tanto quanto o próprio Gabinete de Psicologia— à salvaguarda do preceituado, nesta matéria, pelo AE em vigor; contudo, confrontado com a disponibilidade do Gabinete de Psicologia para a realização de um encontro pessoal, sempre a tal se recusou, manifestando para o mesmo total indisponibilidade, única circunstância que vem inviabilizando, por parte do candidato, o acesso aos elementos pretendidos.

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 20 de Março de 1985. — O Secretário-Geral, Jorge Pinheiro.