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11 MAIO DE 1985

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Resta confrontar esses alinhamentos com o registo feito pela revisão de meios áudio-visuais da Direcção-Geral da Comunicação Social.

As empresas têm enviado à Sociedade Portuguesa de Autores, segundo o Decreto-Leí n.° 316/84, e não à Direcção-Geral da Comunicação Social, segundo informação ai colhida, a nota a que se refere o artigo 6.° da Lei n.° 12/81.

Resposta à 3.a pergunta: o sistema de fiscalização do cumprimento emperrou nos meios áudio--visuais, que, segundo dizem, carecem de meios técnicos e humanos para realizar o trabalho.

Não se chegou ainda à fase da constatação da infracção que determinará a aplicação da sanção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 3 de Abril de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/III, dos deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes (PCP), relacionado com o problema do aumento das rendas dos imóveis onde funcionam as colectividades de cultura e recreio.

Sobre a exposição da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio relativa à aplicação dos Decretos-Leis n.08 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro (actualização anual e extraordinária de rendas não habitacionais), aos arrendamentos de que são titulares as colectividades de cultura e recreio, e após parecer da Direcção-Geral da Acção Cultural, foi proferido despacho pelo Sr. Ministro da Cultura nos termos do qual se julga poderem as dificuldades descritas pela Federação no que concerne às rendas ser resolvidas total ou parcialmente.

Sem pretender questionar a relevância das associações culturais e recreativas no desenvolvimento sócio--cultural das populações, afigura-se-nos não ter justificação uma medida legislativa com esse propósito, já que nos parece que o apoio financeiro a prestar às referidas associações não deve ser conseguido à custa do património dos particulares/senhorios.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Abril de 1985.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 2081/ III (l.a) e 2100/III (1."), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Era Agosto de 1980 foi aprovado um financiamento no valor de 320 000 contos, no âmbito da PL 480, podendo o IFADAP aumentá-lo até 350 000

contos, após verificação de eventual agravamento de custos.

O custo do projecto foi estimado, à data, em 291 036 contos, ainda que em finais de 1979 a estimativa fosse de apenas 251 139 contos.

2 — Na sequência de solicitação, pelo IFADAP, de comprovativos do investimento efectuado, a UCAL informou, em 25 de Março de 1982, que o custo do projecto atingia os 500 000 contos, pelo que solicitou um reforço ao financiamento inicial no valor de 150000 contos. Esta verba veio a ser afectada ao projecto através do Despacho Conjunto n.° A-120/ 82, de 21 de Dezembro, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas.

3 — Visando o estudo do reforço referido, pediram-se à empresa justificações dos acréscimos de custos indicados. Tal informação foi-nos enviada em final de Março de 1983, acrescentando-se que o custo final do projecto fora calculado em 837 429 contos.

Nenhuma informação actualizada nos foi fornecida quer sobre as potencialidades do projecto quer sobre a situação económica e financeira dá UCAL.

Os capitais entretanto obtidos para financiamento do projecto resumiram-se a ± 348 658 contos, valor das utilizações efectuadas no âmbito da operação referida no n.° 1.

4 — Face às dificuldades de tesouraria que a UCAL vinha revelando decidiu o IFADAP, em Junho de 1983, aprovar uma operação intercalar ao reforço referido no n.° 2, no montante de 50 000 contos, ficando a aprovação daquele condicionado às conclusões de um estudo a efectuar à empresa.

Visando a elaboração do mesmo, solicitou-se à UCAL, em 5 de Julho de 1983, os elementos julgados adequados, tendo-nos os mesmos sido remetidos sucessivamente em Agosto, Outubro e Novembro de 1983 e 3 de Janeiro de 1984.

5 — Do estudo a que se procedeu concluiu-se:

a) Que a actividade do projecto não se perspectiva com potencialidades bastantes para assegurar a sua viabilidade financeira atentas as condições em que o seu financiamento vinha sendo assegurado;

b) Que as actividades que a UCAL vem desenvolvendo têm produzido resultados pouco animadores, insusceptíveis de permitirem a libertação e retenção dos meios financeiros indispensáveis à liquidação, em tempo útil, das responsabilidades contraídas junto do IFADAP;

c) Que a análise dos resultados previsionais apresentados peia empresa não permitiu detectar indícios seguros de que tal panorama poderia ser positivo e seguramente alterado, a curto/ médio prazo;

d) Que a situação referida tem na sua génese causas múltiplas, endógenas e exógenas, de entre as quais se podem destacar:

Os custos do projecto mais que triplicaram o valor inicialmente previsto;

Total inadequação da cobertura financeira dos seus custos;

Alterações estruturais entretanto verificadas no sector, superiormente autorizadas, que põem em causa alguns dos pressupostos