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11 MAIO DE 1985

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entender formular no presente caso, pois, nomeadamente, se tem por certo que a viabilidade da empresa requer a tomada de medidas que ultrapassem o mero plano financeiro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 6 de Abril de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 2 Despacha n.* 2440/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.0" 2081/ III (1.a) e 2100/III (1.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razoes de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Visto.

2 — Se, por um lado, é certo que não pode o Estado assistir passivamente à degradação das empresas, ademais das que têm interesse económico e social, como é o caso da UCAL, não é menos certo que, na dinâmica que se pretende imprimir a um sistema económico eminentemente de mercado, com absoluto respeito pelo princípio da liberdade negocial, competirá ao Estado, no que respeita à recuperação de empresas privadas e cooperativas, tão-só a criação do enquadramento normativo, simples e eficaz, restringin-do-se uma sua intervenção mais activa apenas aos casos de maior gravidade e complexidade e com forte impacte nos campos social, produtivo ou financeiro, mas sempre e só depois de os esforços dos agentes económicos envolvidos e interessados —empresarios, credores e trabalhadores — se mostrarem esgotados, o que, manifestamente, não acontece no caso em apreço.

3 — Efectivamente, considera-se que deverão a UCAL e respectivas cooperativas agrupadas aprofundar o diagnostico da situação económica da União, identificando, caracterizando e quantificando, devidamente, todo o acervo de medidas e acções que urge implementar, incluindo a alienação de património não ncessário e ou não rendível, a supressão de sectores e actividades deficitários, a reestruturação dos quadros de pessoal (esta através, designadamente, do ajustamento dos postos de trabalho às reais necessidades em recursos humanos, da flexibilidade de horários, de melhorias de produtividade, do reequacionar de. eventuais regalias e da ponderação do agravamento da massa salarial). Na área financeira, deverão, designadamente, ser consideradas entradas de novos capitais e abertura de capital a novas associadas, equacionadas propostas de redução de débitos, sua consolidação ou conversão, redução de taxas de juro e definidas as medidas atinentes à minimização das necessidades de fundo de maneio permanente. Este trabalho de diagnóstico e identificação de medidas e acções necessárias e urgentes deve emanar da própria UCAL, sem prejuízo de todo o apoio que lhe deve ser prestado pelos agentes e entidades envolvidos e interessados, dos quais destaco o IFADAP, como seu principal credor.

4 — Só depois de levados ao limite os esforços e sacrifícios dos referidos agentes (UCAL e cooperativas

agrupadas, credores e trabalhadores) e se, ainda assim, os mesmos se mostrarem insuficientes para a revitalização da União, o Estado equacionará, atentos os níveis de esforços a assumir, a definição de medidas excepcionais de apoio que partirão da vontade manifestada pela UCAL, cooperativas agrupadas e credores de suportarem os inerentes prejuízos.

5 — Por outro lado, deste processo resultaria a confirmação, se tal fosse necessário, de se haver por certo que a viabilidade da UCAL requer a tomada de medidas que ultrapassem o mero plano financeiro, conforme consta do meu Despacho n.° 2174/84, de 6 de Abril.

6 — Nesta conformidade e sem prejuízo da urgente necessidade de se avançar com o diagnóstico e identificação de acusações referidas no anterior n.° 3, solicito a S. Ex.a o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo o seu entendimento perante a presente questão, incluindo, designadamente, o eventual interesse em equacionar a hipótese de transformação da UCAL numa régie cooperativa.

7 — Dê-se conhecimento a S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, na sequência do n.° 4 do meu Despacho n.° 2174/84 e do n.° 1 do meu Despacho n.° 2243/84, de 14 de Maio, aproveitando-se para insistir na solicitação da respectiva posição neste assunto.

8 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.M a Secretária de Estado da Segurança Social, atendendo a que o nível de endividamento da UCAL ao IGESS deve ultrapassar os 150 000 contos, e o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

9 — Dê-se conhecimento à UCAL dos n.°* 2 e 4 do presente despacho.

10 — Solicita-se ao IFADAP que remeta a SS. Ex.as o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, a Secretária de Estado da Segurança Social e o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a proposta da UCAL e os seus estudo e parecer, continuando a acompanhar e a dinamizar o processo através do contacto directo com as várias entidades envolvidas.

Secretaria de Estado do Tesouro, 27 de Julho de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 3 Despacho n.* 2618/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 2081/ III (l.a) e 2100/III (l.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Do teor do presente ofício, que me foi remetido em cumprimento do meu Despacho n.° 2537/ 84, de 12 de Setembro, pode concluir-se:

1.1) Não ter a UCAL informado o IFADAP sobre as medidas implementadas e ou era fase de implementação, no âmbito da proposta de viabilização;