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II SÉRIE —NÚMERO 87

do projecto, em especial a quantidade de matéria-prima disponível; Estrutura financeira profundamente desequilibrada, desequilíbrios esses agravados pelos resultados verificados nos últimos anos;

Condicionalismos sectoriais inerentes à formação dos preços à produção e venda e ainda ao valor e condições de recebimento dos subsídios;

Custos de pessoal, de distribuição e financeiros incompatíveis com o nível de proveitos que a empresa tem vindo a obter;

e) Que a alteração de tal situação dificilmente poderá ser levada a cabo por acção exclusiva da UCAL, prefigurando-se como imprescindível o apoio das entidades que superintendem no sector, em termos a determinar;

f) Que a simples aprovação do reforço de 150 000 contos não resolve, em si mesma, nenhum dos problemas com que a UCAL se debate e poderá contribuir para o adiamento da tomada de algumas medidas de fundo necessárias à sobrevivência da empresa, a longo prazo.

6 — Em consequência da situação descrita, decidiu a comissão directiva do IFADAP não aprovar, em princípio, o reforço solicitado.

«Porque razões de outra natureza que não as de mera ordem técnica, nomeadamente o interesse do projecto e da empresa na perspectiva do sector agrícola, sociais e de emprego, etc. (as quais, obviamente, transcendem este Instituto) [...], poderiam aconselhar outra decisão, deliberou a comissão directiva, antes da decisão final, dar conhecimento da situação às tutelas, solicitando-lhes orientação sobre o assunto.»

Esta deliberação, acompanhada de um exemplar do estudo elaborado, foi remetida à Secretaria de Estado do Tesouro em 5 de Abril de 1984, a qual, através do Despacho n.° 2174/84, da mesma data (anexo 1), determinou as diligências a efectuar.

7 — Em cumprimento do despacho citado, foi a UCAL convidada a apresentar uma proposta contendo as medidas tendentes à sua viabilização. Tal proposta veio a ser formalizada em 24 de Abril de 1984 e 10 de Maio de 1984.

A partir da informação assim recolhida elaborou o IFADAP uma proposta de viabilização, denominada de «alternativa A», referindo-se ainda mais duas vias possíveis para a obtenção de tal objectivo (viabilização económica e financeira da empresa).

Tendo o IFADAP dado conhecimento à UCAL das conclusões obtidas e respectivas propostas das mesmas decorrentes, veio a empresa a manifestar a sua concordância genérica, expressa, com o conteúdo da proposta, designada de «alternativa A», através da sua carta de 25 de Junho de 1984.

8 — Transmitidos estes dados à Secretaria de Estado do Tesouro, em 3 de Julho de 1984, foi por esta emitido o Despacho n.° 2440/84, da mesma data (anexo 2), no qual se determinam os procedimentos a executar, tendo-se dado imediato e cabal cumprimento, no que ao IFADAP competia.

Nas diligências empreendidas estavam incluídas, entre outras, a audição da Secretaria de Estado da Segurança Social, da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo acerca das medidas propostas, tendo-se recebido respostas da primeira e cia última destas entidades, após insistência do IFADAP. Do seu conteúdo se deu conhecimento imediato à Secretaria de Estado do Tesouro, a qual procedeu ainda à emissão dos Despachos n.08 2618/84 (anexo 3) e 2640/84 (anexo 4), de 20 de Setembro de 1984 e 9 de Outubro de 1984, respectivamente.

9 — Finalmente, em 12 de Novembro de 1984, através do Despacho n.° 3/SECIA/84, é criado um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, com a finalidade de analisar «a questão da viabilidade económica da UCAL».

De momento o IFADAP aguarda que lhe sejam comunicadas as conclusões e propostas do referido grupo de trabalho.

Pela Comissão Directiva, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 1 Despacho n.* 2174/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 2081/ III (1.°) e 2100/III (1.*), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

Resulta claro do presente processo que, por um lado, o IFADAP se constitui, em montantes significativos, como o principal credor da UCAL e, por outro, a recusa no reforço do financiamento poderá pôr em causa o prosseguimento do projecto ou da actividade desta importante empresa.

Só por si, estas razões conferem ao assunto uma acuidade que, antes de mais, exige o diálogo do IFADAP com a empresa, que deve ser encetado imediatamente entre os respectivos órgãos de gestão.

Assim, é decidido o seguinte:

1) O conselho directivo do IFADAP deverá analisar, em conjunto com o conselho de administração da UCAL, a situação descrita no estudo técnico elaborado e, em sequência, apresentar a esta Secretaria de Estado uma proposta completa e objectiva das medidas necessárias à viabilização do projecto e da empresa;

2) A proposta referida em 1) deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, o que supõe vir o conselho directivo do IFADAP a atribuir prioridade a este assunto;

3) Entretanto, de imediato, o conselho directivo do IFADAP facultará a esta Secretaria de Estado, em termos sucintos e objectivos, os fundamentos que levaram a recusar em princípio esta operação;

4) Dê-se conhecimento deste despacho a S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem prejuízo da orientação que