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11 MAIO DE 1985

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Requerimento n.° 1308/IH (2.*)

Ao abrigo da alínea b) do artigo 159.' da Constituição da República Portuguesa e das correspondentes disposições regimentais, venho, por este meio, solicitar ao Ministério das Finanças e do Plano esclarecimentos e informações sobre as seguintes questões:

. 1Tendo sido pelo subdirector do presente requerimento apresentado na Assembleia da República um projecto de lei de alteração do actual Código de Investimentos Estrangeiros, o qual já deverá ser, seguramente, do conhecimento dos responsáveis pela condução da política económico-financeira do Executivo, qual a posição deste em relação ao seu conteúdo e em que medida considera ou não conveniente a aprovação do mesmo? 2° Se, porventura, o Executivo está aberto a considerar útil a aprovação do sobredito projecto, embora com a introdução de alterações na especialidade, quais as sugestões que pretende fazer, desde já, por forma a se tentar ir ao encontro de uma solução realista e consensual?

3.° Até que ponto existe ou não algum estudo elaborado por técnicos do Ministério das Finanças e do Plano sobre a criação das condições propiciadoras de uma reanimação do mercado de capitais e, em particular, em que medida ou em que circunstâncias se prevê ou não a autorização da emissão de títulos em moeda estrangeira e ou de títulos indexáveis?

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do Partido Socialista, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 1309/111 (2.*)

Tendo recebido da professora do ensino primário com o curso especial Margarida de Almeida Araújo a exposição que em anexo se junta e dá por reproduzida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Administração Pública, as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam a diferença de vencimentos apontada?

2) Está prevista — e em caso afirmativo a partir de quando— qualquer alteração às letras de vencimentos dos professores do ensino primário, designadamente daqueles que estão habilitados com o curso especial?

Assembleia da República, Í0 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Ex.™0 Sr. Presidente do Agrupamento Parlamentar do Partido Associação Social-Democrata Independente:

Margarida de Almeida Araújo, professora do ensino primário com o curso especial, vem expor a V. Ex.a o seguinte:

A requerente, como ex-regente escolar e nos termos que a lei lhe facultava, entrou na Escola do Magistério

Primário de Guimarães com a finalidade de frequentar o curso geral. Durante a frequência do referido curso, o director dessa Escola informou-me, tal como a todas as colegas do curso, que a mudançai para o curso especial não trazia qualquer discriminação ent relação o.os outros professores primários, pois a nossa Constituição era bem clara, referindo que para trabalho igual, salário igual. (_-

Ainda tentei ir para Braga, uma vez que em Guimarães não tinha hipótese, mas, em virtude das afirmações peremptórias do director, todas as minhas colegas optaram pelo curso especial e eu não tive outro remédio.

Mas a realidade é bem outra. Lecciono no ensino com afinco e responsabilidades, conforme podem provar os meus superiores hierárquicos. No entanto, cada vez me sinto mais prejudicada e desmotivada com a grande diferença de vencimento em relação aos outros professores, os quais ficaram escandalizados ao terem conhecimento de que essa notória diferença existe. Pois quanto ao número de alunos, trabalhando neste núcleo 10 professores, sou, por coincidência, a que tem mais alunos.

Tenho, procurado valorizar-me frequentando acções de formação contínua. Mas, se isto não for suficiente e se acharem necessário submeter-me a alguma prova ou frequência de qualquer curso intensivo, estou pronta a fazê-lo desde que me coloquem ao nível dos outros professores, em termos de vencimento.

Gosto muito da minha profissão mas cada vez me sinto mais ludibriada, pois a diferença em habilitações também existe entre os professores do curso geral, já que as possuem muito diversas: uns têm o 5.° ano de liceu e 2 de magistério; outros o 7.° ano dos liceus e 2 anos de magistério e outros ainda o 7.° ano dos liceus e 3 de magistério. E todos eles recebem pela mesma letra sem qualquer discriminação. Por que é que sou tão distinguida, uma vez que presto exactamente o mesmo serviço e tenho iguais responsabilidades?

Presentemente a diferença existente entre o meu vencimento e o das outras colegas com igual tempo de serviço é de 9700$, como confirmo com a tabela que junto envio.

Há já 3 anos fiz idêntica exposição às entidades competentes e os resultados foram nulos. Espero que V. Ex.a interceda neste tão chocante caso para que a justiça seja reposta na sua plenitude, isto é, que fique em igualdade de direitos, já que actualmente só tenho igualdade de deveres!... O que é um absurdo, num Estado de direito em que o País vive.

Pede deferimento.

Felgueiras, 18 de Abril de 1985. — Margarida de Almeida Araújo.

Requerimento n.* 1310/111 (2.*)

A Divisão de Imprensa da Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação da Direcção-Geral da Comunicação Social edita relatórios diários e semanais sob o título «Portugal na imprensa estrangeira».

Embora não conhecendo o grau da divulgação dos referidos relatórios, é evidente que a sua utilidade para os utilizadores será tanto maior quanto lhes permita um conhecimento exacto, ainda que resumido, do teor das notícias, comentários e artigos de opinião.