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15 DE MAIO DE 1985

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the Commission and the Council and the member governments. They therefore welcome regular working meetings between EFTA and the Community, to which they will give full parliamentary support as the elected representatives of the Community and the seven EFTA countries. The two delegations will remain in close contact in preparation for their next meeting in 1986.

Requerimento n.° 1315/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na passagem do primeiro aniversário da trágica morte do inequecível desportista e português que foi Joaquim Agostinho não podemos deixar de reflectir sobre as suas causas e de retirar as competentes ilações para que tais fatalidades não se voltem a consumar.

Temos plena consciência não só das dificuldades que o País presentemente atravessa como do que significam, para uma optimização de recursos materiais e humanos, as várias hipóteses e as consequentes opções que o Ministério da Saúde tem de assumir.

Não há no Hospital Distrital de Faro um serviço de neurocirurgia. Segundo parâmetros internacionais, tal existência só se justifica para uma população mínima de um milhão de habitantes, não só por uma questão de eficácia e rentabilização de custos como por uma questão casuística, que levaria a respectiva equipa médica a não ter hipóteses de efectuar o número de intervenções adequado ao seu permanente treino profissional.

Sem querer pôr em dúvida tal estudo estatístico, não deixamos de fazer notar que, para as taxas de sinistralidade verificadas no nosso país, o seu degradado parque automóvel e o caótico estado das nossas estradas, tal número poderia ser certamente mais baixo.

Porém, ninguém duvida que, nos meses de Verão, o afluxo turístico nacional e estrangeiro faz ultrapassar para mais de um milhão a população real do Algarve, com o consequente aumento do número de acidentes. Daí, e face às disposições constitucionais vigentes, tem o Estado a estrita obrigação de dotar, pelo menos, no período de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano, o Hospital Distrital de Faro de um eficiente apoio neurocirurgia).

Para tal dispõe o Sr. Ministro da Saúde da competente legislação, nomeadamente os artigos 16.° e 18." do Decreto-Lei n.° 373/79, de 8 de Setembro, que aprova o Estatuto Médico, os quais prevêm que «em situações de imperiosa necessidade, resultante de exigências de cobertura sanitária das populações, podem os médicos hospitalares ser destacados», tendo direito a «um subsídio especial», o que é perfeitamente compatível com o Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, que aprova as carreiras médicas.

Assim, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requer ao Sr. Ministro da Saúde as seguintes informações e esclarecimentos:

1) Face à realidade portuguesa, qual a população coberta por uma determinada unidade hospitalar que justifica a criação de um serviço de neurocirurgia?

2) Quando vai o Ministério da Saúde, no uso das competências legais, dotar o Hospital Dis-

trital de Faro de uma equipa permanente de neurocirurgia, ao menos no período de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano, para evitar graves consequências de acidentes ocorridos?

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Vitorino.

Bequerimento n.' 1316/UI (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A extinção do programa Telerregiões na RTP 1 tem vindo a merecer fortes críticas e contestação por variados sectores da sociedade portuguesa, designadamente por parte de órgãos autárquicos, uma vez que tal programa permitia prestar informações sobre diversas realizações no âmbito do poder local, que não tinham qualquer divulgação ao nível de outros programas informativos da RTP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, com urgência, me seja prestada informação sobre as razões que estiveram na origem da decisão tomada e respectivos fundamentos, bem como das medidas previstas e seu calendário de execução para supressão da lacuna informativa criada.

Asembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerfcnento n.* 1317/ltl (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente deslocação à Sociedade Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense fomos informados das dificuldades e problemas com que esta colectividade se debate, designadamente do ponto de vista financeiro.

Como se poderá constatar pela leitura da exposição que na altura nos foi entregue, a qual se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, o Cruz-Quebradense é uma colectividade centenária com objectivos de «promoção cultural, através da educação escolar, física e desportiva, actção recreativa e intelectual, visando a formação humana integral», que têm vindo a ser prosseguidos de forma a que a S. I. M. E. C. Q. merecesse o galardão de cavaleiro da Ordem da Benemerência e ainda o reconhecimento como instituição de utilidade pública já em 22 de Maio de 1926.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo asinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas de apoio, designadamente a concessão de algum subsídio, à Sociedade Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense?