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II SÉRIE — NÚMERO 88

Porque as exigências de uma agricultura moderna, virada para uma Europa altamente concorrente em produtos agrícolas, exige celeridade e respostas eficientes a todos aqueles que investem neste tão importante sector da vida nacional;

Atendendo a que os mecanismos financeiros colocados ao seu dispor, através do processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, são um facto absoluto, cujos resultados se aceitam como altamente benéficos ao desenvolvimento sócio-agro-in-dustrial na região:

Solicito que seja informada do seguinte:

l.° Se, em tempo, foram criados, através das entidades coordenadoras da região, os mecanismos fundamentais para a elaboração e apresentação de programas integrados de desenvolvimento agrícola;

2.° Quais as capacidades de resposta através de propostas já apresentadas das autarquias e de outras forças de desenvolvimento regional, tendo em conta os prazos estipulados para a sua entrega;

3.° Qual a estimativa global que se prevê possa estar disponível, através do FEOGA e do FEDER, para estas acções, tendo em conta a própria intervenção directa do Ministério da Agricultura e do Ministério do Equipamento Social.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1985. — A Deputada do PS, Angela Pinto Correia.

rtoquoranento tu' 1319/01 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo Código do Direito de Autor inclui, um preceito nos termos do qual «os direitos de autor não tolhem aos poderes constituídos a faculdade, de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a circulação, a representação ou a exposição de qualquer obra quando o interesse público o exigir».

Apesar da polémica depois estabelecida e dos curiosos esclarecimentos a que deu origem, é difícil entender como o Conselho de Ministros, a fazer fé nas afirmações públicas de alguns dos seus membros, terá apreciado e aprovado um diploma sem o mínimo de cuidado e ponderação.

A avaliar, aliás, pela prática seguida, nomeadamente na Radiotelevisão, afigura-se antes que tal preceito já, e de há muito, configura a orientação política do Governo, pelo menos, em relação aos meios de comunicação social de maior audiência,

Assim sendo, e a propósito do súbito e não explicado cancelamento da exibição do filme O Carteiro Toca sempre Duas Vezes, anunciado pela RTP para 11 de Maio corrente, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, e ao conselho de gerência da RTP as seguintes informações:

1) Tendo em vista o transcrito artigo 72.° do Código do Direito de Autor, quais são os critérios pelos quais poderá entender-se que de-

terminada obra, ou a sua difusão, «são contrárias ao interesse público»?

2) Que interesse é esse? Moral? Político? Religioso? Ou bastará que um conjunto de cidadãos se sintam por qualquer motivo incomodados e tenham acesso ao poder para que assim esteja definido e balizado o interesse público?

3) Quais os fundamentos da proibição, que segundo o responsável pela direcção de programas da RTP (in Diário de Notícias, de 12 de Maio, 1." página), foi determinada pelo presidente do conselho de gerência da RTP?

4) Como se justifica a supressão de um programa há duas semanas anunciado, pelo menos, praticamente sobre a hora?

5) As relações de arbitrariedade face ao público e o tratamento de menoridade que lhe é conferido inserem-se na orientação política dada pelo Governo em relação à televisão?

Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1320/1U (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Republicai;

A entrada em vigor em 1986 do novo modelo de profissionalização de professores estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, pressupõe a abertura das escolas superiores de educação, pelo menos a partir do início do ano lectivo 1986-1987, e o consequente encerramento das escolas do magistério primário e de educadores de infância, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n,° 513-T/79.

Como todo este processo levanta sérias dúvidas, nomeadamente devido à falta de regulamentação, e pode vir a provocar desajustamentos de vária ordem acompanhados de prejuízos evidentes para muitos dos implicados no processo, solicita-se ao Ministério, da. Educação, de acordo com as disposições,constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre o seguinte:

1.° As escolas superiores de educação leccionarão já cursos de formação inicial de professores no ano lectivo de 1986-1987 ou limitarão a sua actividade à profissionalização?

2.° Caso não estejam programados cursos de formação inicial para 1986-1987 nas escolas superiores de. educação, para quando está previsto o seu início?

3." Como vai decorrer o processo de abertura das escolas superiores de educação — encerramento das escolas do magistério primário, nomeadamente no que respeita à situação de alanos matriculados nas escolas do magistério primário e pessoal em serviço nessas escolas?

4." Qual a situação futura das actuais escolas do magistério primário localizadas fora das sedes de distrito (Caldas da Rainha, Chaves, Fundão, Guimarães, Lamego, Penafiel)?

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PS: Fillol Guimarães — Coelho Pires.