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II SÉRIE — NÚMERO 88

categoria se insere neste contexto; segunda, que o mesmo grupo de trabalho não seguiu o princípio da incompatibilidade entre «o conceito de promoção e a situação da aposentação», uma vez que a reclassificação de 3 aposentações naquela categoria constituiu, como já se frisou, uma autêntica promoção; terceira, que não foi atribuída a esses 3 aposentados, contrariamente ao que se defende na portaria, «a letra de vencimento actual da categoria e classe» por eles «detida à data da aposentação», dado que lhes coube uma categoria mais alta e um vencimento correspondente muito mais elevado.

Para além dos critérios e princípios estabelecidos para as reclassificações, a Portaria n.ü 877/82 consigna também que «a recuperação das pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência, preço de sangue e outras» terá de ser feita em obediência ao disposto no «Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, que aditou várias disposições do Decreto-Lei n.u 110-A/ 81, de 14 de Maio». Todavia, referindo o seu artigo 7."-B que «a determinação da correspondência de categorias [...] constará de tabelas de equivalências [...], as quais terão em conta os requisitos de provimento», a verdade é que esta disposição não foi levada em consideração pelo grupo de trabalho, dado que este promoveu indiscriminadamente a equiparação de chefe de serviços administrativos de Agricultura e Florestas a chefe de divisão sem atender a que o provimento nesta categoria requer licenciatura.

Partindo dos pressupostos insertos na portaria em apreço, a única alternativa viável, plausível e justa que se depara para a reclassificação destes 3 funcionários dos ex-Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, aposentados na letra E, é a sua inclusão na categoria de chefe de secretaria, letra E, que, no activo, pode ser preenchida tanto por funcionários licenciados como não licenciados, de acordo com as condições expressas na lei, e que não prejudica, do ponto de vista remuneratório, a situação adquirida na aposentação.

Nesta conformidade, e tendo em conta a necessidade de rapidamente ser encontrada uma solução cabal para esta questão, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Ministério da Administração Interna informação sobre se se propõem tomar quaisquer medidas no sentido de:

a) Obrigar a apresentação de prova de licenciatura para todos os reclassificados na categoria de chefe de divisão;

b) Equiparar a categoria de chefe de serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas, sem licenciatura (letra E), à categoria de chefe de secretaria (letra E);

c) À semelhança do preconizado na alínea anterior, manter a letra de vencimento de todos os aposentados da antiga administração ultramarina, sem licenciatura, que tenham sido reclassificados na categoria de chefe de divisão;

d) Adoptar os procedimentos expressos nas alíneas c) e c) em todas as reclassificações a estabelecer futuramente, que envolvem, por via da licenciatura, a equiparação a chefe de divisão.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da UEDS, António Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 1324/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ílhavo, distrito de Aveiro, é, por natureza e tradição, uma terra ligada ao mar e às actividades marítimas, particularmente as pescas. Em Ílhavo funcionou uma escola profissional de pescas, cujas instalações ainda existem.

No entanto, desde há anos que tem vindo a ser discutida entre a Câmara Municipal e a Secretaria de Estado das Pescas a criação de um centro de formação profissional de pesca.

Este projecto chegou mesmo a estar orçamentado, tendo em vista o aproveitamento do edifício existente e sua adaptação. Estabeleceram-se os programas dos cursos e disciplinas a ministrar, bem como o número de alunos e os professores necessários. No entanto, o projecto encontra-se bloqueado, consta mesmo ter sido abandonado pelo Governo, e Ílhavo tem sido preterido em relação a outras terras, noutras zonas do País.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério do Mar, o seguinte:

1.° Quando vai o Governo concretizar o projecto do centro de formação profissional de pescas de Ílhavo e para quando está prevista a abertura de cursos?

2." Têm algum fundamento as informações que circulam no sentido de que o Governo teria abandonado o projecto da escola de pesca em Ílhavo em favor de outras terras do País?

No caso de tal facto se verificar, quais são as terras escolhidas, por que razões e quanto custará cada um dos projectos?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 1325/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro de Saúde da Gafanha da Nazará (extensão do Centro de Saúde de Ílhavo) encontra-se instalado num edifício completamente degradado e impróprio para prestar cuidados de saúde. Os gabinetes dos médicos que aí trabalham têm paredes pretas (da sujidade), cheias de humidade e um cheiro pestilento.

Basta visitar o edifício, como o fizemos no passado dia 22 de Abril, para verificar que, na verdade, as instalações não têm o mínimo de condições para prestar cuidados de saúde à população, e é inaceitável que mulheres grávidas, crianças ou idosos sejam atendidos em tais condições.

Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Quando vai o Ministério da Saúde instalar em condições dignas a extensão do Centro de Saúde de Ílhavo na Gafanha da Nazaré? Que projectos existem e para quando?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.