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15 MAIO DE 1985

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1 — O requerimento junto foi remetido à Direcção--Geral da Comunicação Social em Novembro de 1983, mas diz respeito, em boa verdade, a uma recomendação do Conselho das Comunidades que remonta a Abril dc 1981. Trnascorridos que são 4 anos, é difícil, se não impossível, avaliar os esforços então empreendidos para lhe dar seguimento. Isto pressupondo que a proposta do Conselho das Comunidades foi trazida ao conhecimento da então Secretaria de Estado da Comunicação Social.

2 — Em termos de iure condendo, há que reconhecer fundamento e alcance à observação formulada pelo Sr. Deputado.

Face à realidade dos circuitos distribuídos e ao enquadramento financeiro existente, já as ilações terão de ser diversas.

3 — Desde logo, acontece que a remessa postal das publicações é liquidada, nos diversos países, à entidade responsável pelo serviço de correio. Sendo este operador, no caso português, associado intimamente ao controle das expedições debitadas ao Estado — obrigação decorrente das normas reguladoras do regime de porte pago—, não se alcança forma de impor tal incumbência a pessoas colectivas estrangeiras.

Ainda que se admitisse a possibilidade de elas aceitarem pagamentos directos do Estado Português em regime de avença, estaria por conseguir a sua disponibilidade para o exercício de uma aferição idêntica à que, entre nós, é cometida aos CTT.

Também não se afigura exequível o recurso, por parte das empresas jornalísticas interessadas, à apresentação e pagamento posterior das despesas postais entretanto realizadas além fronteiras. É que só dificilmente os serviços incumbidos de tal liquidação —esta Direcção-Geral ou quaisquer outros — poderiam reunir garantias bastantes da correspondência entre as importâncias debitadas e as despesas abrangidas pelo regime de porte pago.

Só a discriminação exaustiva, em cada factura, do destino e natureza dos objectos expedidos, devidamente certificada pelo operador postal, poderia assegurar tal desiderato. E não parece susceptível de concretização, por aquilo que já ficou dito.

4 — Para além disto, não pode ser ignorado o insustentável crescimento que o esforço financeiro do Estado tem conhecido no domínio da expedição das publicações periódicas.

Como mera ilustração, poder-se-á referir que o valor global das despesas realizadas em 1984 foi de 354 000 contos e que o peso desse encargo gerou dificuldades orçamentais à Direcção-Geral da Comunicação Social que ainda não estão completamente superadas.

5 — Apesar do que se assinalou no ponto anterior, não nos repugna acreditar que a distribuição intrafron-teiras dos jornais editados no exterior em língua portuguesa seja passível de cobertura orçamental, uma vez resolvido o problema prévio da sua remessa para Portugal.

Em todo o caso, esta última confrontar-se-á, sempre, com as objecções por nós levantadas.

6 — 1 ndependentemente dos óbices (processuais e financeiros) descritos, julgamos que o objectivo subjacente ao projecto lançado pelo Conselho das Comunidades em 1981 poderá ser prosseguido por outros meios, designadamente pela concessão de subvenções directas aos órgãos das comunidades de emigrantes,

no âmbito do apoio que lhes é concedido pelo departamento governamental competente.

Gabinete do Subdirector-Geral da Comunicação Social, 22 de Março de 1985. — O Assessor, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2343/111 (1.a), do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a grave situação da indústria salineira.

Reportando-nos às questões colocadas no requerimento indicado, pretende-se esclarecer:

1 — Mercê da ocorrência, nas últimas safras, de condições meteorológicas muito favoráveis e da diminuição da procura em termos alimentares, verificou-se tendência para uma certa acumulação de stocks do sal marinho produzido nos últimos anos, pelo que foi necessário procurar novos mercados utilizadores.

Assim, foi determinado pelos Srs. Secretários dc Estado das Pescas e da Indústria a constituição de um grupo de trabalho destinado a estudar a possibilidade de consumo regular do sal marinho nacional nos processos fabris da QUIMIGAL, E. P.

De tal estudo se concluiu que:

Está provada a possibilidade da introdução regular de sal nacional (em parte ou no todo) nos processos fabris da QUIMIGAL, quanto à quantidade, qualidade e ritmo de entregas;

Ao presente nível de preços o sal nacional consegue competir com a mercadoria de importação;

As importações situaram-se em 1980, 1981, 1982, 1983 e 1984 em 47 000, 44 000, 29 000, 24 000 e 4000 t. Na pior das hipóteses aquela unidade fabril utilizará sal nacional unicamente no período seco.

2 — Quanto às importações de sal marinho, tipo de sal ao qual se referem as dificuldades de escoamento ventiladas neste requerimento, os quantitativos de que a Direcção-Geral das Pescas tem tido conhecimento são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estas operações foram resultado de safras deficitárias, nomeadamente as de 1977, 1978 e 1979, íendo-se destinado, preferencialmente, ao abastecimento da frota bacalhoeira, fábricas de higienização de sal e, em menor grau, por venda através dos armazenistas ao consumo público.

Quanto ao sal-gema, as importações têm-se destinado, exclusivamente, ao abastecimento da indústria de sulfato de sódio/ácido clorídrico.