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17 MAIO DE 1985

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Sá (PS), solicitando uma posição urgente destes Ministérios acerca do facto de as autarquias locais terem deixado de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial. Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n/' 1162/111 (2."), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a situação criada aos reformados dos quadros do pessoal militar com os aumentos de vencimentos em 1984.

Da Dirccção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 1163/ 111 (2.°), do deputado Dorilo Seruca (UEDS), acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira-Mar.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1175/lU (2.'), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1191/111 (2.-), do deputado Gaspar Martins (PCP), acerca da falta de pagamento do aumento de 1984 das diuturnidades dos reforços das Forças Armadas e militarizadas.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n." 1212/111 (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a Escola Secundária de Gil Vicente, em Lisboa.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1223/111 (2/), do deputado losc Magalhães e outros (PCP), requerendo informações sobre a revisão da legislação processual civil.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 1225/1II (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre a transmissão televisiva da inauguração de uma sala de bingo.

Do Instituto Português do Património Cultural ao requerimento n.u 1233/111 (2.°), do deputado Manuel Alegre e outros (PS. PSD, PCP, CDS. MDP/CDE. UEDS c ASDI). sobre o Café Martinho da Arcada.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1243/111 (2?), do deputado João Amaral (PCP), sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1249/111 (2/). dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), pedindo cópia da documentação sobre as conclusões das III Jornadas Latinas da Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.

Rectificações:

Aos n.°" 67, de 14 de Março de 1985 (projecto de lei n." 451/111). 70, de 22 de Março de 1985 (projectos de lei n,"* 460/111 e 464/111), 77, de 10 de Abril de 1985 (proposta de lei n." 102/111) e 80, de 17 de Abril de 1985 (propostas de. lei n." 58/111 e 102/111).

DECRETO N.° 124/111

AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR EM MATÍIHA 0E ESTATUTO 00 PESSOAL DIRIGEM! E REGIME E ESTRUTURA DAS CARREIRAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CENTRAL E LOCAL.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea é), 168.°, n.° 1, alínea u), e 169.° n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1." (Objecto)

Ê concedida ao Governo autorização para legislar:

a) Em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, central e local;

b) Em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local.

ÁRTICO 2° (Sentido e extensão)

1 —A autorização a que se refere a alínea a) do artigo anterior visa a reformulação do Decreio-Lei n.° 191—F/79, de 26 de lunho, nomeadamente no sentido de:

a) Tornar mais rigorosa a selecção do pessoal dirigente;

b) Exigir formação técnica e científica adequada à natureza e complexidade das funções, nomeadamente na área da gestão e abrangendo a reciclagem;

c) Definir claramente os direitos e deveres do pessoal dirigente;

d) Conferir ao pessoal dirigente estabilidade profissional;

é) Estabelecer mecanismos para apreciação do serviço prestado;

/) Criar estímulos compensatórios graduados em função da experiência e do grau de responsabilidade ou de complexidade dos respectivos cargos.

2 — A autorização a que se refere a alínea b) do artigo anterior destina-se a reformular o Decreto-Lei n." 191-C/79, de 25 de Junho, visando-se, designadamente:

a) Abrir melhores perspectivas de carreira;

b) Criar carreiras ajustadas à especificidade funcional e habililaciohal de alguns grupos especiais;

c) Alargar e reforçar os mecanismos de inter-comunicabilidade entre carreiras;

d) Salvaguardar e estimular o mérito profissional;

e) Clarificar as funções das carreiras integradas no grupo do pessoal técnico-profissional, identificando e autonomizando as áreas funcionais específicas;

/) Enriquecer funcionalmente a carreira administrativa tendo em vista, nomeadamente, a progressiva informatização desta área;

g) Diversificar as tarefas da carreira de escriturario-dactilógrafo e abrir perspectivas de ingresso na carreira administrativa;

h) Rever o sistema de progressão nas carreiras horizontais no sentido de estimular o mérito.

ÁRTICO 3.» (Duração)

A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias a contar da data da sua entrada em vigor.