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II SÉRIE — NÚMERO 89

Existem carreiras públicas diárias entre a Barrosa e Benavente.

Acresce ainda que os órgãos autárquicos já deram parecer favorável à criação da freguesia da Barrosa e que não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia mãe, Benavente.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO t."

É criada a freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia são os constantes do mapa anexo.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Benavente;

1 membro da Câmara Municipal de Benavente; I membro da Assembleia de Freguesia de Benavente;

1 membro da Junta de Freguesia de Benavente; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4."

As eleições para a freguesia da Barrosa realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da nova freguesia.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado — Ribeiro Rodrigues.