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17 DE MAIO DE 1985

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8 — O projecto de criação da freguesia da Barrosa fundamenta-se nas seguintes razões:

O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia

rura! de São Brás da Barrosa; O crescimento demográfico verificado nos últimos

anos;

As vantagens que resultam para a população da futura freguesia, especialmente do ponto de vista administrativo.

9 — Da alteração pretendida não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia de Benavente, nem esta fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas estabelecidos nos artigos 6.° e 7.°' [...]»

Por ser verdade, passo a presente, que assino e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta.

Junta de Freguesia de Benavente, 2 de Maio de 1985. — O Secretário, Joaquim Firmino Semeano.

CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE

Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Benavente realizada no dia 24 de Abril de 1985.

Intervenções dos membros da Câmara. — O Sr. Presidente informou sobre:

4 — Proposta de criação da freguesia da Barrosa: propôs que se satisfizesse a aspiração da Barrosa de ser sede de uma freguesia. Referiu as condições que nos termos da Lei n.° 11/82 levam a pontuar a proposta, e exibiu a planta topográfica delimitando a nova freguesia, salientando que do facto não resultam prejuízos para a freguesia de Benavente onde actualmente se insere a localidade da Barrosa.

A proposta mereceu a concordância unânime da Câmara Municipal. Assim, foi deliberado pedir uma sessão extraordinária à Assembleia Municipal, com o fim de que este órgão deliberativo se pronuncie sobre o assunto.

Está conforme o original.

A presente deliberação foi aprovada • em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 2 de Maio de 1985.

Paços do Concelho de Benavente, 3 de Maio de 1985. — O Assessor Autárquico, (Assinatura ilegível.}

CAMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE

Cópia de parte da acta da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Benavente realizada no dia 11 de Maio de 1985.

Parecer sobre a criação da freguesia da Barrosa — o presidente da mesa da Assembleia referiu que se iria passar à apreciação do assunto para que fora convocada a sessão extraordinária da Assembleia Municipal, perguntando se algum dos membros da Assembleia

se desejava inscrever para discussão. Não havendo inscrições, foi dada a palavra ao presidente do Executivo que a pedira para acrescentar 2 pontos à proposta inicialmente remetida aos autarcas.

O primeiro ponto refere-se a taxa de variação demográfica observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de 5 anos, e que é de 7,9 %.

O segundo ponto refere-se à acessibilidade de transportes.

Seguidamente o autarca Ulisses Serrano solicitou esclarecimento sobre se o interesse da criação da freguesia partira da população ou a pedido da Junta de Freguesia de Benavente.

O presidente do Executivo informou que o assunto corresponde a uma justa aspiração da população da Barrosa.

Na última campanha eleitoral a APU assumiu esse compromisso. Ultimamente a Junta de Freguesia de Benavente tem sido pressionada pela população, visto que outras localidades vizinhas foram passadas a freguesias. Também um jornal de jovens da Barrosa, O Aldeão, tem tratado do assunto inquirindo a opinião junto da população.

A Junta de Freguesia de Benavente, pressionada por certas posições consideradas válidas, resolveu, e bem, solicitar ao Executivo que fosse criada a freguesia da Barrosa, englobando esta localidade e a de São Brás.

O autarca Silva Fernandes solicitou que seja facultada a nova redacção da proposta a seguir para a Assembleia da República.

O autarca Luís Barrué solicitou a informação sobre as vantagens da criação da freguesia e da forma como foi calculada a área da nova freguesia.

O presidente do Executivo informou que a área delimitada teve em atenção as localidades vizinhas da Barrosa, São Brás e Aldeia do Peixe. Esta última foi consultada, vendo desvantagens enquanto não for construída uma ponte que a liga à localidade da Barrosa. De momento, as vantagens decorrem do ponto de vista administrativo, obviando deslocações morosas à sede do concelho.

Haverá outras vantagens relacionadas com os transportes depois de criada a freguesia. Também em relação à Lei das Finanças Locais é vantajoso haver mais uma freguesia.

Não se tendo inscrito mais nenhum autarca, procedeu-se à votação, com o seguinte resultado: 24 votos a favor, 1 abstenção.

A presente deliberação foi aprovada em minuta nos termos do n.° 4 do artigo 85.° do Deere to-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.

Está conforme o original.

Benavente, 13 de Maio de 1985. — O 1.° Secretário da Assembleia Municipal, António Pereira Rodrigues Ramalho.

Requerimento n.* 1340/111 (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de requerimento ao Governo de 28 de Março de 1985 (que se anexa), formulei um conjunto