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II SÉRIE — NÚMERO 89

A reforma parcial de 1982 não seguiu o projecto de 1980 em matéria de despenalização de crimes contra a honestidade.

2.13 — A última comunicação foi apresentada pela Dr.a Anabela Rodrigues, tendo por título «La neocrimi-nalisation dans le nouveau Code pénal portugais et ses relations avec l'exécution des peines privatives de liberté» (documento n.° 12).

Não houve intervenções de outros participantes.

3 — Relatorio-sirrtese

Foi lido pelo Prof. Levasseur, que resumiu as comunicações apresentadas, os debates que se lhes seguiram e tentou esboçar algumas ideias mestras que resultaram das Jornadas.

Não foi fornecido o texto deste relatório-síntese, o que será feito oportunamente.

4 — Comunicações não discutidas

Apenas não foi lida nem discutida a comunicação do espanhol Juan de Miguel Zaragoza, intitulada «Criminalización y discriminalización en el período de transación política en Espana» (documento n.° 13), por ausência do autor.

S — Consideração final

Caberá a Portugal organizar as próximas jornadas latinas e foi aventada a hipótese de terem lugar na cidade de Coimbra, em 1983.

Conviria, por isso, que fosse tomada, o mais rapidamente possível, uma decisão nesse sentido, uma vez que uma organização desta natureza envolve a disponibilidade de meios, materiais e humanos, que não se compadecem com improvisações.

Portugal é o único país que ainda não organizou um encontro deste género e está, por isso, moralmente obrigado a fazê-lo.

As restantes jornadas tiveram lugar, sucessivamente, na Itália (a I), na Espanha (a II) e, agora, na França (a III).

Gabinete do Ministro da Justiça, 8 de Outubro de 1982. — O Relator, Manuel António Lopes Rocha, Procurador-Geral-Adjunto.

Anexo:

13 documentos; Lista de participantes.

Rectificações

1 — Ao n.° 67, de 14 de Março de 1985:

No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 541/III — Criação da freguesia

de Vilamar no concelho de Cantanhede» deve ler-se «N.° 451 /III — [...] ».

2 —Ao n." 70, de 22 de Março de 1985:

No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 460/III — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda como a realização de inscrições ou de pinturas murais» deve ler-se «N.° 460/1II — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais»;

Ibidem, onde se lê «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PCP)» deve ler-se «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PSD)».

3 — Ao n.° 77, de 10 de Abril de 1985:

No sumário, sob a rubrica «Proposta de lei», onde se lê «N.° 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo CDS» deve ler-se «N.ü 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE».

4 —Ao n.u 80, de 17 de Abril de 1985:

No sumário, l.a col., a rubrica que figura entre as rubricas «Resoluções» e «Comissões de Agricultura e Mar e de Integração Europeia» deve ser rectificada nos seguintes termos:

Propostas de lei:

N.° 58/111 (aprova a Lei do Serviço Militar):

Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei.

N.° 102/III (estabelece o quadro normativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão da proposta de lei;

Novo recurso do PCP sobre a decisão de manutenção da admissão da proposta de lei.

Depósito legal n.° 88I9/S5

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00