O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2946

II SÉRIE — NÚMERO 89

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."1" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1162/III (2.a), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a situação criada aos reformados dos quadros do pessoal militar com os aumentos de vencimentos em 1984.

Relativamente ao versado no requerimento remetido através do ofício sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:

a) As diuturnidades dos militares têm vindo a ser actualizadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 461-A/75, de 25 de Agosto, o qual, contudo, apenas contempla os militares do activo e da reserva, não tendo abrangido os militares reformados;

b) As pensões de reforma dos militares são processadas pela Caixa Geral de Aposentações, entidade que se situa na tutela do Ministério das Finanças e do Plano;

c) Até 1984 a Caixa Geral de Aposentações actualizou sempre as diuturnidades dos militares reformados, não o tendo feito naquele ano com fundamento na ausência de suporte legal;

d) No sentido de regularizar a situação, foi, através do Decreto-Lei n.° 64/85, de 15 de Março, publicada norma que permite a actualização das diuturnidades dos militares reformados em idênticas condições das dos militares no activo e na situação de reserva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 24 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, A/6erfo Porfírio, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1163/111 (2.a), do deputado Dorilo Seruca (UEDS), acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira--Mar.

Acerca do requerimento do Sr. Deputado Dorilo Seruca, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em conformidade com a pretensão do Grupo Desportivo Beira-Mar, de Monte Gordo, já esta Direcção-Geral teve ocasião de se pronunciar favoravelmente à Direcção-Geral do Património do Estado.

Posteriormente, aquela Direcção-Geral informou que «não é possível, sem a publicação de decreto, alterar a data de vigência do contrato de arrendamento, como propõe essa Direcção-Geral, por força do Decreto-Lei n.° 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933, no seu artigo 30.°, alínea «)», pelo que «tenho a honra de solicitar de V. Ex.n se digne informar se concorda que

a referida parcela de terreno seja cedida a título definitivo e oneroso, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 97/70, de 13 de Março.

Em caso afirmativo, mais solicito a V. Ex.a se digne informar quais as condições que propõe e o valor justo a pedir pelo terreno, com a área de 17 500m2, a desanexar das dunas de Vila Real de Santo António.»

2 — De momento está-se procedendo à avaliação solicitada pela Direcção-Geral do Património do Estado, após o que será a mesma informada do valor calculado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 16 de Abril de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/III (2.a), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1487/85, de 10 de Abril de 1985, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Independentemente do empenho que este Gabinete tem em responder atempadamente e de forma clara aos requerimentos que lhe são legitimamente dirigidos pelos senhores deputados à Assembleia da República, não pode, contudo, deixar de estranhar o sentido da afirmação contida no n.° 1 do requerimento do deputado Vilhena de Carvalho, da ASDI, quando refere que a Polícia de Segurança Pública assegurou ou co-assegurou a ocupação das instalações da Universidade Livre.

2 — Com efeito, a missão cometida à Polícia de Segurança Pública no decurso dos recentes acontecimentos ocorridos na referida Universidade foi de manutenção da ordem e da tranquilidade públicas junto das respectivas instalações, assegurando que os elementos postados a um e outro lado do portão não se envolvessem em actos que as pudessem perturbar.

3 — Como é do conhecimento geral, e, aliás, largamente difundido através dos órgãos de comunicação social, os acontecimentos havidos foram o resultado de um complexo contencioso que se vem arrastando há longa data entre dois grupos de pessoas que invocam a qualidade de legítimos proprietários daquele estabelecimento de ensino e que expressam perspectivas diversas sobre os métodos pedagógicos e de gestão a utilizar no mesmo.

4 — Assim sendo, só ao Ministério da Educação ou ao poder judicial competiria decidir, a pedido da parte interessada, da desocupação imediata das citadas instalações pelo grupo de alunos e professores que se encontravam dentro da Universidade, cabendo à PSP garantir a tranquilidade pública junto àquelas instalações.