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17 MAIO DE 1985

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dades em que se encontra a empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.**, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

O requerimento referenciado em epígrafe e subscrito pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares merece-nos as seguintes considerações:

Com o presente requerimento o Sr. Deputado Nuno Teixeira Tavares, embora apresentando um motivo próximo particularizado numa empresa, pretende com certeza obter da parte do Governo uma resposta de âmbito muito mais vasto que o da situação específica vivida pela empresa Henriques & Irmão, L.'", e que, necessariamente, comportará uma vertente de natureza técnica e outra de natureza política;

O contributo desta Direcção-Geral, obviamente na vertente de natureza técnica, apenas poderá revestir carácter objectivo nos pontos 3 e 4 do referido requerimento na parte respeitante à exposição enviada ao Sr. Director-Geral da Indústria pela empresa Henriques & Irmão, L."*, que deu entrada nesta Direcção-Geral em 16 de Março de 1983, com o n.° 10 208, e cujo conteúdo e preocupações foram um contributo positivo para as acções desenvolvidas na área dos brinquedos por esta Direcção-Geral. No entanto, considera-se que esta exposição não contém matéria que justifique uma resposta formal à empresa;

Porque consideramos que o conteúdo do requerimento em análise levanta problemas de mais fundo que a simples dificuldade de colocação dos brinquedos produzidos pela empresa sediada em Espinho, parece-nos pertinente traçar uma breve síntese da problemática de enquadramento da actividade da produção de brinquedos.

Tomando como definição de brinquedo tudo aquilo que diverte a criança, ver-se-á imediatamente que este conceito agrupa produtos de uma grande heterogeneidade tipológica. Esta heterogeneidade encontra-se também expressão no campo industrial ao nível da grande multiplicidade de matérias-primas e materiais utilizados, com a consequente diversidade de processos tecnológicos de fabrico.

Estas características específicas, associadas, por um lado, a um certo carácter de sazonalidade na venda dos produtos e, por outro, à concorrência dos produtos importados sentida no mercado interno, já de si de dimensão limitada, explicam de certo modo a carência de um espírito de corpo capaz de autonomizar um sector de fabricação de jogos e brinquedos. Para este facto concorrerá também a não existência como actividade autónoma na classificação das actividades económicas (CAE — versão 1973) de uma indústria de brinquedos.

Podemos, pois, afirmar que o «relativo desconhecimento» desta actividade industrial deriva fundamentalmente das seguintes três ordens de razões:

Produção tipologicamente heterogénea, dispersa por sectores industriais diversificados;

Sistemática dificuldade de recolha de informação estatística, económico-produtiva por ser uma actividade sem autonomia ao nível da CAE e portanto não inquirida pelo INE;

Não existência de uma associação industrial de índole sectorial que pudesse equacionai toda a problemática dos brinquedos, pespectivando-a por forma a poder defender, como dialogante preferencial junto dos diferente organismos da Administração Pública, as possíveis vias de solução.

Actuação da Dfreccão-GeraJ da Industria

Esta Direcção-Geral, como organismo do MIE, cuja estrutura e capacidade de actuação se centra fundamentalmente no desenvolvimento de acções com impacte a nível da estrutura dos vários sectores da indústria em detrimento do apoio individualizado às empresas, desenvolveu as suas acções de acordo com os quadros de referência e as prioridades superiormente definidas e de acordo com os meios humanos e materiais de que dispõe. Assim, no caso da indústria de brinquedos, consideramos que é uma actividade com um grau de protecção acima da média dos sectores industriais, pois que:

Os direitos de base (ad valorem) variam entre 30 % e 35 %, de acordo com as diferentes posições pautais;

A sobretaxa de importação é de 10 %, valor que incide sobre a grande maioria dos produtos;

Regime de contingentamento: este mecanismo protector, criado a partir de 1975 apenas para um conjunto limitado de produtos, inclui desde logo os briquedos.

No entanto, porque se trata de uma indústria de implantação recente de reconhecida vitalidade, particularmente a partir de meados da década de 70, patenteada, aliás, pela sua dinâmica exportadora positiva, a actuação desta divisão, que tem a seu cargo esta área industrial, teve como principais vectores de actuação:

Contingentes

Relativamente à aplicação do regime de contingentes, esta divisão partiu sempre dos seguintes princípios:

Este regime contribuiu para o desenvolvimento interno da indústria, não lhe conferindo um carácter exageradamente proteccionista, na medida em que as importações continuaram e a concorrência fez-se e faz-se sentir.

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