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17 MAIO DE 1985

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Gabinete do Dlrector-Geral

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 899/1II (2.*) e 902/III (2.°), do deputado Magalhães Mota, acerca dos vencimentos da função pública.

Informação

1 — Qual a cobertura orçamental para os aumentos poderem ser pagos em Fevereiro?

A resposta é no sentido de que os referidos aumentos foram pagos em conta das disponibilidades das respectivas dotações.

Para o efeito, foi autorizada a antecipação de um duodécimo de cada uma das dotações de pessoal (classificação económica de 01.01 a 18.00), conforme instruções transmitidas através da circular n.° 1080, série A, de 7 de Janeiro último, da Direcção-Geral da Contabilidade, aprovadas por despacho daquela mesma data de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento.

2 — Qual é o montante total de despesa prevista no ano de 1985 com o pagamento de vencimentos na função pública?

A resposta, incluindo o aumento de 21,3 %, é a seguinte: Miihses

de

a) Serviços simples e com autonomia contos administrativa .......................... 204,0

b) Fundos e serviços autónomos ....... 158,4

Total ............... 362,4

Eis o que se oferece transmitir ao Ex."0 Chefe do Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro, em resposta ao anexo ofício n.° 2575, processo n.° B3.417, de 12 de Março findo, entrado nesta Direcção-Geral em 11 de Abril corrente.

Gabinete do Director-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Abril de 1985. —O Subdirector-Geral, Aí. Marques de Almeida.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 911/III (2.") e llll/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca das condições de segurança na Escola Secundária do Feijó.

Relativamente aos ofícios n.M 802/85 e 1288/85, datados de 27 de Fevereiro e 25 de Março, respecti-

vamente, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Na Escola referida têm vindo de facto a registar-se situações anómalas de perturbações no interior e nas imediações do edifício, causadas por indivíduos estranhos à Escola, pondo em causa a segurança da população escolar.

2 — Estas ocorrências devem-se, em boa parte, ao facto de a Escola se encontrar numa zona isolada, mas, fundamentalmente, à falta de pessoal auxiliar de apoio e sobretudo guardas, já que os existentes não são suficientes para controlar convenientemente toda a área da Escola, particularmente no que se refere à zona da mata florestal, por onde se faz a infiltração de estranhos.

3 — Nesse sentido, foi solicitada a intervenção da Direcção-Geral de Pessoal, a fim de poderem ser admitidos guardas para a Escola Secundária do Feijó, tentando assim resolver minimamente o problema.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 6 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/III (2a), do deputado Cunha e Sá (PS), acerca da correcta classificação dos estabelecimentos que se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos, juntamente com as de vulcanização, recauchutagem e rechapagem de pneus.

1 — O Sr. Deputado do Partido Socialista José Cunha e Sá requereu ao Sr. Ministro da Indústria e Energia um esclarecimento sobre a classificação de estabelecimentos nos seguintes termos:

Se os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vulcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos) serão classificados de estabelecimentos do ramo comercial ou, pelo contrário, se enquadram na classificação de estabelecimentos industriais.

2 — A classificação de estabelecimentos pode ser efectuada segundo critérios baseados nos seguintes documentos:

a) Classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE) — revisão 1 — Instituto Nacional de Estatística, 1973; e

6) Tabela de classificação dos estabelecimentos industriais —Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, anexa ao RI LEI — Regula-

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