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II SÉRIE — NÚMERO 89

mento de Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais.

3 — No respeitante a classificação CAE, é perfeitamente válida a informação prestada pela ACAP, que consta do n.° 2 do requerimento e que se transcreve:

Se a actividade predominante for a venda de pneumáticos, a sua montagem e desmontagem, o equilíbrio de rodas, o alinhamento de direcções, então somos de parecer que estamos perante uma actividade de venda a retalho de pneumáticos complementada por diversas prestações de serviço, não se nos afigurando que tal estabelecimento possa ser classificado de industrial, antes se enquadrando nos n.w 6209.7.0, 9513.0.0 ou 9519.00;

Se, porém, a actividade fundamental for a recauchutagem e rechapagem de pneus e a realização de operações de vulcanização, então cremos que tal estabelecimento estará enquadrado no códio CAE 3551.20.

4 — Porém, caso sejam previsíveis «riscos ou incómodos inerentes» à laboração ou em que haja interesse «em promover ou aperfeiçoar os processos ou a higiene dos fabricos» ou ainda «a defesa das necessidades de coordenação resultantes do urbanismo» é, de acordo com a RILEI, classificada a actividade industrial exercida no estabelecimento (mesmo que esta não seja a mais importante ou de maior facturação), havendo lugar à aprovação prévia da instalação ou da laboração do estabelecimento por parte da delegação regional do MIE.

De acordo com a tabela anexa ao RILEI (Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969), as actividades de montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções são classificadas no grupo 384 «Reparação de veículos a motor».

5 — Assim, o requerente poderá ser esclarecido do seguinte modo:

Os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividade de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vidcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos) serão classificados nos classes CAE 620 (comércio a retalho) e 951 (serviços de reparação diversos) de acordo com a classificação de actividades económicas portuguesas por ramos de actividade, revisão 1, 1973, e serão classificados no grupo 384 (reparação de veículos a motor) da tabela constante da Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, quando, por serem de prever riscos ou incómodos inerentes à indústria, seja exigida a aprovação prévia de instalações ou de laboração do estabelecimento, de acordo com p Regulamento de Instalações e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decretos-Leas n.°* 46 923 e 46 924, de 28 de Março de 1966).

Direcção-Geral da Indústria, 16 de Abril de 1985. — João Pedro Bandeira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DA PONTE FERROVIÁRIA SOBRE O RIO DOURO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informação sobre os estudos efectuados e as previsões orçamentais necessárias para garantir a manutenção e conservação da Ponte de D. Maria Pie depois de encerrada ao tráfego.

Em resposta ao vosso ofício n.° 867, de 21 de Março de 1985, e em cumprimento do determinado no vosso despacho, da mesma data, sobre o ofício n.° 944/85, de 11 de Março de 1983, do Gabinete de S. Ex.° SEAP, informo:

1 — A manutenção e conservação futura da Ponte de Maria Pia não necessita de quaisquer estudos. Com efeito, os serviços técnicos da CP têm, desde há muito, em seu poder todos os elementos necessários para se garantir uma correcta manutenção e conservação da referida obra de arte. Os seus custos, incluindo os troços de via adjacentes, são estimados, a preços de hoje, em cerca de uma dezena de milhares de contos/ano.

2 — Com a construção da nova ponte, a actual não tem qualquer interesse sob o ponto de vista de exploração ferroviária. Contudo, sendo a mesmo monumento nacional, é nossa opinião que deve ser conservada e a melhor (única) forma de fazê-lo é mantê-la to serviço com tráfegos muito reduzidos (especiais).

Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, 29 de Abril de 1985.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/III (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.M 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que foi designada a Ex.1"* Sr.a Arquitecta Andreia Ayres de Carvalho, a fim de efectuar uma deslocação ao local, tendo em vista o estudo respeitante à classificação do imóvel em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 19 de Maio de 1985. — O Presidente, João Palma-Ferreira.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.a), do deputado Nuno Tavares (PS), acerca das dificul-