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17 MAIO DE 1985

2945

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Ex.'n0 Sr. Chefe do Cabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141/ III (2.a), do deputado Fontes Carvalho (PS), pedindo informações sobre a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.

Reportando-me ao ofício n.° 1342/85, de 27 de Março de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Para o desenvolvimento da remodelação e ampliação da Escola Preparatória de Marco de Canaveses são necessários, na totalidade, 20 000 m2 de terreno. Pela Câmara Municipal respectiva está reservado terreno suficiente para o efeito, cujo compromisso formal está em curso de concretização.

2 — Como o atrás referido, está prevista a remodelação e ampliação desta Escola, para o que foi incluída no PIDDAC/85 a verba de 1500 contos para a elaboração do respectivo projecto e repartido o restante encargo pelos PIDDAC/86 (com 20 000 contos para o início das obras) e PIDDAC/87 (com 40 000 contos para a conclusão).

3 — A tipologia estabelecida para as referidas remodelação e ampliação é a de uma escola preparatória C»T.

4 — Conforme o citado no ponto 2, o início das obras está previsto para meados de 1986.

5 — Do desenvolvimento do projecto em causa constam as instalações gimnodesportivas, cuja execução dependerá, no entanto, da política que se estabelecer para implementação geral deste tipo de recintos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 26 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1158/III (2.a), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a situação dos agricultores algarvios lesados pelas intempéries.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 1419/85, de 2 de Abril de 1985, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de solicitar a V. Ex.a se digne informar a senhora deputada de que no Diário da República, 3.a série, com data de 26 de Março de 1985, foi publicado um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, no qual são toma-

das as medidas necessárias para fazer face aos prejuízos verificados pelas condições climáticas adversas referidas. O despacho em causa foi publicado na mesma data em que a senhora deputada solicitou os esclarecimentos ao Governo, tendo havido uma actuação rápida e coordenada dos ministérios intervenientes, considerando a impossibilidade prática da instantaneidade na análise das situações, preparação e aprovação das medidas e sua publicação.

No que respeita ao subsídio do gasóleo de 1984, regulado pela Portaria n.° 917/84, de 15 de Dezembro, foi fixado o período de inscrição dos agricultores, o qual decorreria dc 17 de Dezembro de 1984 a 31 de Janeiro de 1985. Este período foi posteriormente prorrogado, terminando em 22 de Fevereiro de 1985, a fim de permitir maior facilidade na inscrição dos interessados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 24 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃOGERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1160/111 (2.a), do deputado Cunha e Sá (PS), solicitando uma posição urgente destes ministérios acerca do facto de as autarquias locais terem deixado de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial.

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares vem, através do ofício anexo n.° 1421/ 85, solicitar esclarecimentos sobre o assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ou seja acerca do motivo por que as autarquias locais deixaram de gozar da isenção do pagamento de emolumentos para actos de registo predial com a publicação do novo Código do Registo Predial.

2 — Alega como causa do pedido que as autarquias locais beneficiavam da isenção emolumentar na vigência do anterior Código do Registo Predial de 1967.

3 — Sobre o assunto tem esta Divisão a honra de informar:

3.1 —Trata-se de emolumentos devidos pelo registo predial, a que estão sujeitos os diversos actos previstos no Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 305/83, de 29 de Junho, emanado do Ministério da Justiça.

3.2 — Assim, por não se tratar de matéria da competência desta Direcção-Geral, mas sim, segundo se deduz do preâmbulo do aludido diploma legal, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, serviço afecto àquele Ministério da Justiça, afigura-se de informar a entidade consulente no sentido apontado, se superiormente merecer concordância o que ficou aduzido.

Divisão do Imposto de Capitais e Impostos não Especificados da 3 .a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Abril de 1985. — O Chefe, (Assinatura ilegível.)