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II SÉRIE — NÚMERO 89

propósito, me foi prestado pelo director de Informação da RTP:

1 — Foram diversas as reportagens sobre inaugurações de salas de bingo transmitidas pela RTP, designadamente quando a lei que regulamenta aquela actividade foi publicada. Não é possível enumerar sem uma pesquisa exaustiva, mas pode dizer-se que quase todas as que abriram a seguir à publicação da lei foram objecto de notícia.

A pequena reportagem agora efectuada insere-se na perspectiva da divulgação de actividades diversas ligadas, ainda que indirectamente, à possibilidade de divertimento, de espectáculo e de jogo.

O bingo é uma actividade legal, tal como a lotaria, o totobola e o totoloto, que são regularmente referidos nos serviços informativos da RTP sem objecções.

2 — Não houve qualquer sugestão da administração da RTP, ou de qualquer outra entidade, no sentido de a reportagem ser efectuada. A decisão partiu das chefias da informação, que procurara, como é normal, incluir nos serviços informativos — neste caso, o Ultimo }ornai— peças de jait-divers.

3 — Como decorre do referido nos números anteriores, não se trata, seja qual for o ponto de vista, de publicidade oculta.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 2 de Maio de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/III (2.a), do deputado Manuel Alegre e outros (PS, PSD, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI), sobre o Café Martinho da Arcada.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

a) O Café Martinho da Arcada está implantado na Praça do Comércio (Terreiro do Paço), que já está classificada como monumento nacional.

b) A Praça do Comércio faz parte do conjunto da Baixa Pombalina, que é um conjunto classificado de interesse público.

c) A dupla classificação referida nas duas alíneas anteriores, que já recai sobre o Café Martinho da Arcada, condiciona eventuais obras de remodelação interior ou exterior do mesmo à prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural.

d) Considerando este Instituto que da eventual substituição do mobiliário ou da alteração da sua disposição, não envolvendo obras sujeitas a licenciamento, poderia resultar uma radical modificação do estabelecimento que irremediavelmente adulterasse um dos am-

bientes mais evocativos de uma época que é inegável património cultural português, decidiu propor a S. Ex." o Ministro da Cultura, 8 de Fevereiro do corrente ano, a classificação do interior daquele Café como valor concelhio, sublinhando que por interior se deveria entender o seu revestimento, decoração e mobiliário em conjunto, proposta que aquele membro do Governo homologou no dia 14 do mesmo mês.

Os senhores deputados que requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura, os esclarecimentos constantes do requerimento n.° 1233/1II referem-se a uma classificação para o Café Martinho da Arcada que não se encontra legalmente fixada, isto é, a de «interesse nacional»; existe, outrossim, a classificação de «monumento nacional», pelo que o Instituto Português do Património Cultural não poderia classificar aquele Café de forma que a lei não consigna. Não obstante, tendo em atenção as posições assumidas por algumas individualidades que a público têm vindo a levantar objecções quanto à classificação como valor concelhio do interior do estabelecimento, decidiu este Instituto propor a S. Ex.a o Ministro da Cultura uma nova classificação do Café Martinho da Arcada, na sua globalidade, exterior e interior, como imóvel de interesse público, garantindo-se, deste modo, que o conjunto não poderá ser alterado, tal como, aliás, já não poderia ser, sublinha-se, com as anteriores classificações que sobre ele recaíam.

Solicito, finalmente, de V. Ex.a se digne alertar S. Ex.c o Ministro da Cultura para o facto de que este Instituto nunca deverá assumir a responsabilidade pela manutenção do Café Martinho da Arcada como estabelecimento aberto ao público, já que o mesmo é propriedade particular.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 24 de Abril de 1985. — O Presidente, João Palma-Ferreira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/III (2.°), do deputado Toão Amaral (PCP), sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.a que o despacho conjunto em questão, pela circunstância de se fundamentar em diploma declarado inconstitucional, não tem eficácia, o que, aliás, já havia sido detectado por este Gabinete, devendo-se a respectiva publicação a lapso derivado do facto de se tratar de processo entretanto em circulação e iniciado muito anteriormente à referida declaração de inconstitucionalidade.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 30 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.