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II SÉRIE — NÚMERO 89

No entanto, conscientes de que esta indústria é de implantação recente, procura ainda a sua identidade como corpo sectorial e apresenta carência de infra--estruturas, foi sempre nossa opinião garantir-lhe uma margem temporal que lhe permita consolidar a sua estrutura, numa base concorrencial face à maior liberalização comercial que se avizinha e para a qual tanto esta como outras indústrias devem estar preparadas. Característica subjacente a todas as medidas proteccionistas numa economia aberta.

Assim, relativamente às consultas de carácter qualitativo por parte da Direcção-Geral do Comércio Externo temos manifestado a posição de que a liberalização repentina da importação de brinquedos não só traria contributo negativo para a balança comercial portuguesa como criaria certos obstáculos ao desenvolvimento harmonioso de uma actividade que tem vindo a afirmar-se apresentando boas potencialidades.

Nesta óptica defendemos sempre a manutenção do regime de contingentamento para os brinquedos, embora numa perspectiva de progressivo alargamento dos seus plafonds e consequente abrandamento da protecção existente.

Revisão da classificação das actividades económicas (CAE)

Participação no grupo interministerial, presidido pelo INE, encarregado de fazer a revisão da CAE, versão 1973, com vista a uma harmonização com a nomenclatura internacional em vigor na CAE e ao estabelecimento de uma classificação nacional de bens e serviços até agora inexistente.

A colaboração neste grupo permitiu defender a existência de um sector de actividade denominada «Brinquedos e jogos», o qual virá a permitir a recolha organizada de informação estatística de carácter econó-mico-produtivo.

NormaKEação

Dada a importância que a normalização assume para este tipo de produtos, particularmente os aspectos que se prendem com a segurança nos países da CEE, manifestou à Direcção-Geral da Qualidade o interesse que tinha a constituição de uma comissão técnica de normalização que procedesse à adaptação e ou adopção das normas internacionais existentes nesta área e eventual criação de outras, tendo em vista a nossa realidade industrial.

Associativismo na indústria de brinquedos

Sensibilização e dinamização dos responsáveis pelas empresas industriais, sempre que se proporcionaram contactos pessoais e visitas às unidades produtivas, para a importância primordial e manifesto interesse que reconhecemos haver na constituição de uma estrutura associativa que polarize todos os interesses e problemas sentidos pela indústria de brinquedos e que defenda os seus pontos de vista como dialogante único e portanto com maior peso junto dos diferentes organismos da Administração Pública.

Dificuldades várias, nomeadamente impossibilidade de canalização de recursos humanos e materiais, face

a acções consideradas prioritárias, obstaram a que a acção desenvolvida por esta Direcção-Geral tenha sido mais profunda e eficaz na área dos brinquedos, cujo objectivo é o de elaborar, logo que as circunstâncias permitam, um diagnóstico sectorial da indústria de brinquedos.

Conclusão

Pensamos, pelo que atrás ficou escrito, ter actuado de forma correcta e coerente com os princípios que devem pautar a evolução da generalidade dos sectores industriais com vista à integração num espaço económico alargado —a CEE—, em que a livre concorrência é denominador comum e onde os mecanismos de protecção às indústrias apenas podem e devem ter carácter pontual e horizonte temporal curto.

Pensamos ainda que a indústria de brinquedos precisa de empresas que invistam na modernização de tecnologias, que sejam mais sensíveis aos aspectos de design, qualidade e segurança dos seus produtos e que procurem alargar os seus mercados numa base concorrencial.

Assim, propomos que a resposta ao requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares contemple o seguinte:

1) Com o presente requerimento pretende com certeza o Sr. Deputado obter uma resposta de âmbito mais vasto que o da situação específica vivida pela empresa Henriques & Irmão, L.**, a avaliar pelo conteúdo das 5 questões postas;

2) Sendo a Direcção-Geral da Indústria um organismo do MIE, cuja estrutura e capacidade de actuação se centra fundamentalmente no desenvolvimento de acções com impacte a nível da estrutura dos vários sectores da indústria em detrimento do apoio individualizado às empresas, a sua actuação é condicionada pelos quadros de referência e as prioridades superiormente definidas e de acordo com os meios humanos e materiais de que dispõe;

3) No caso da indústria de brinquedos, reconhecemos que se trata de uma indústria de implantação recente, procurando ainda a sua identidade como corpo sectorial e apresentando carências de infra-estruturas apesar da sua vitalidade, patenteada aliás na sua dinâmica exportadora positiva. No entanto, consideramos que é uma das actividades com um elevado grau de protecção, visto que, para além da protecção conferida pelos direitos de base (ad valorem), de 30 %-35 % de acordo com as diferentes posições pautais, de uma sobretaxa de importação de 10 % ainda usufrui do regime de contingentamento à importação, o qual tem vindo a ser aplicado apenas a um conjunto muito limitado de produtos, entre os quais os brinquedos;

4) Regime de contingentes. — Ê a Direcção-Geral do Comércio Externo que estabelece o montante dos contingentes. O contributo da Direcção-Geral da Indústria em matéria de brinquedos reveste fundamentalmente um carácter qualitativo e tem sido sempre nossa posição a manutenção do regime de contingentamento,