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17 DE MAIO DE 1985

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formações sobre duas propostas de resolução apresentadas no Parlamento Europeu relativas ao eventual não cumprimento por Portugal da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Com referência ao requerimento n.° 785/III (2.a), informa-se:

1.° Não foi enviada ao Parlamento Europeu qualquer informação sobre as propostas de resolução em referência por se tratar de um órgão de uma organização internacional da qual o nosso país ainda não faz parte e ainda por o assunto estar a ser tratado a nível de uma subcomissão dos direitos do homem daquele Parlamento, após para aí ter sido remetido pela sua Comissão Política.

2.° Não foi dado conhecimento à Assembleia da República da proposta de resolução sobre a Lei da Segurança Interna Portuguesa porque a referida Comissão Política decidiu não dar qualquer seguimento a esta proposta. Quanto ao caso que no Parlamento foi denominado de «Otelo de Carvalho e outros opositores portugueses», este está a seguir as vias normais do processo penal nos tribunais portugueses, não tendo sido formulada qualquer queixa por parte dos detidos junto da Comissão Europeia dos Direitos do Homem acusando o Governo Português de ter violado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Os acusados aguardam em regime de prisão preventiva a leitura da sentença, como prevê a lei portuguesa, o que não constitui, em si mesmo, violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares :

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/III (2.a), do deputado Belchior Pereira e outros (PCP), acerca do arranque de oliveiras carregadas de fruto na freguesia de Selmes (Vidigueira).

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 440/85, de 29 de Janeiro de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Belchior Pereira e outros (PCP) em requerimento dirigido ao Governo sobre o assunto em epígrafe.

Obtida a necessária informação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, verifica-se ter havido, de facto, arranque de oliveiras.

Tal trabalho foi consequência de autorização dada pelos referidos serviços, depois de devidamente requerida.

Assim, na Herdade das Cortes de Baixo, freguesia de Pedrógão do Alentejo, concelho da Vidigueira, foi autorizado o arranque de aproximadamente 1000 oliveiras, por tecnicamente se considerarem decrépitas na sua grande maioria e, portanto, de uma rendibilidade fraca.

Na propriedade Barbelau, da mesma freguesia e concelho, igualmente foi autorizado o arranque de 250 oliveiras, dado que esse facto permite o melhor ordenamento do olival e das «folhas» anexas, aproveitadas intensivamente em culturas arvenses.

Os Serviços Técnicos da Sub-Região de Beja concordaram com os arranques verificados, não só pelas razões já apontadas, como porque é desejo das explorações em causa praticar uma reconversão olivícola de carácter intensivo e, consequentemente, como certamente é do conhecimento dos Srs. Deputados, com larga compensação em relação ao número de árvores, acrescido ainda de uma condução racional e tecnicamente actualizada que se deseja ver expandida.

Julgamos assim ter respondido às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 18 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/III (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as actividades, quadro de pessoal e dificuldades de funcionamento do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Encarrega-me S. Ex." o Procurador-Geral da República de remeter a V. Ex.a uma informação elaborada neste Gabinete sobre o requerimento n.° 830, apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes.

Aceite, Sr. Director-Geral, os meus melhores cumprimentos.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 30 de Abril de 1985. —O Director, José Manuel Santos Pais.

Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo es-