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II SÉRIE — NÚMERO 89

DIRECÇÃO-GERAJ. DE AGRICULTURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 759/III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da urgente necessidade de apoio à Cooperativa Agrícola Mãe Soberana, do concelho de Loulé.

Em resposta ao despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas sobre o requerimento em epígrafe e que versa sobre a Cooperativa Agrícola de Loulé Mãe Soberana, informa-se que:

1.° A Direcção de Serviços do Associativismo Agrícola já tem em carteira o projecto referido no requerimento;

2.° O projecto, inicialmente apresentado como atingindo 18 000 contos, segundo carta da Cooperativa recebida em 12 de Março de 1985, ascenderá, devido à inclusão de novos elementos, a 28 000 contos;

3.° O projecto já está em fase de execução;

4.° O projecto será avaliado no âmbito do PLIAA e seleccionado ou não para apoio em 1985, de acordo com os critérios definidos para a selecção, onde sobressairão critérios de rentabilidade;

5.° O apoio do Estado situar-se-á ao nível dos 25 % do investimento, exigindo, em contrapartida, o aumento do capital social a partir de fundos dos associados em valores que se situarão à volta dos 20% do investimento;

6.° Como é prática corrente, o subsídio é considerado globalmente, pelo que apoios de outras fontes estatais serão uma parcela dos 25 % a conceder eventualmente;

7.° Segundo informação da própria Cooperativa, os 1500 contos concedidos pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve destinam-se a apoiar o projecto;

8.° Não é líquido que o projecto, na sua nova reformulação (28 000 contos), apresente níveis satisfatórios de rentabilidade, estando tal questão agora em estudo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Agricultura, 22 de Abril de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ALFANDEGA DE LISBOA

Ex.100 Sr. Director-Geral das Alfândegas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/III (2.a), do deputado Victor Roque (PS), pedindo informações relativamente às ordens dadas em 23 de Dezembro passado pelo responsável do posto fronteiriço do Caía no sentido de os funcionários em serviço não deixarem passar os autocarros que transportavam emigrantes que vinham passar o Natal com os seus familiares.

Reportando-me ao assunto exposto no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Victor Caio Roque,

anexo por fotocópia ao ofício n.° 385/85, de 29 de Janeiro do corrente ano, dimanado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No seguimento do acordado na VII Reunião da Comissão Aduaneira Permanente Luso-Espanhola, a fronteira do Caia encontra-se permanentemente aberta desde o dia 3 de Janeiro do ano transacto.

2 — Todavia, nos termos do acordo então celebrado, durante o período compreendido entre as 0 e as 7 horas, os viajantes que sejam portadores de objectos passíveis de pagamento de direitos e outras imposições por força da legislação em vigor em cada um cos países (no caso português, Decretos-Leis n.M 762/ 76, de 22 de Outubro, 463/80, de 11 de Outubro, e 6/81, de 24 de Janeiro) não poderão proceder ao respectivo desembaraço aduaneiro.

3 — Assim, sempre que, através da revisão de bagagens efectuada pelo funcionário aduaneiro de serviço, se verifique a inexistência do condicionalismo apontado no número anterior, os viajantes, independentemente do facto de serem turistas ou emigrantes, podem seguir livremente ao seu destino.

4 — Na noite em que ocorreu a situação que motivou o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Victor Caio Roque foi este o procedimento seguido, não tendo sido transmitidas aos funcionários em serviço quaisquer instruções específicas susceptíveis de, em termos comparativos, prejudicar a desejável celeridade na passagem da fronteira por parte de emigrantes portugueses. Aquilo que efectivamente se verificou foi um movimento muito intenso de veículos automóveis — só nesse dia foram registadas pelo Serviço de Fronteiras, na entrada e saída do País, cerca de 5000 pessoas—, facto este que terá contribuído decisivamente para maiores demoras na realização das formalidades aduaneiras.

5 — Não obstante o que se acaba de expor e para prevenir a repetição de situações que, embora tenham a sua explicação lógica, não poderão, no mínimo, deixar de ser consideradas incómodas, vai esta direcção adoptar as seguintes medidas:

5.1 — Reforço do pessoal de serviço das 0 às 7 horas nas épocas do Natal, Páscoa, férias de Verão e festividades locais;

5.2 — Instruções à chefia da Delegação Aduaneira de Elvas no sentido de ser implementado um esquema que possibilite a atribuição de prioridade à revisão de bagagem dos veículos automóveis conduzidos por emigrantes, atenta a circunstância de, normalmente, aquando da sua chegada ao País, já haverem tido um longo e cansativo período de viagem, acrescido de um mais que justificado anseio de chegarem o mais rapidamente possível junto dos seus familiares.

Alfândega de Lisboa, 20 de Março de 1985.— O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo in-