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II SÉRIE — NÚMERO 108

Jorge Lemos (PCP), acerca de possíveis medidas de apoio à Sociedade de Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense.

Da Direcção-Ceral de Inspecção Económica ao requerimento n.° 1329/III (2.*), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre a investigação de crimes contra a economia e a saúde pública.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n." 1346/IH (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), solicitando o relatório do Fundo de Turismo.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n." 1373 (2.*), do deputado Carlos Lage (PS), acerca do concurso público para fornecimento de equipamento diverso destinado a estabelecimentos do ensino secundário, da responsabilidade da DGEE.

Pessoal da Assembleia da RepúbKca:

Despacho de S. Ex.° o Sr. Presidente da Assembleia da República relativo ao recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos serviços financeiros, da Direcção--Ceral dos Serviços Parlamentares.

fiefeSorio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobra a votação na espe-daEdade das propostas de lei n." 35/111 a 36/111, relativas a ntSretto de antena na radiotelevisão a na leoTooMusêo na Região Autónoma dos Açores».

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu nos dias 29 de Maio e 26 de Junho, a fim de proceder à votação na especialidade das propostas de lei n.os 35/111 — Exercício

A) Quanto a proposta de lei n.a 55/111

Artigos 1.° e 2.° — Aprovados por unanimidade.

Artigo 3.° — Aprovado por unanimidade o corpo do n.° 1 deste artigo.

Aprovada por unanimidade a proposta de substituição da alínea á) do n.° 1 deste artigo, com a seguinte redacção:

a) 35 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

As alíneas b) e c) do n.° 1, bem como os n.°" 2 e 3 deste artigo, foram aprovados por unanimidade.

Aprovada na proposta de substituição para o n.° 4 deste artigo, apresentada pelo CDS, com votos contrários do PSD e votos favoráveis dos restantes partidos, do seguinte teor:

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao conselho de comunicação social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.° — Aprovado por unanimidade, com o aditamento in fine da expressão «inclusive».

Artigos 5." e 6.° — Aprovados por unanimidade.

Propostas de edit&neato dt novos artigos apresBBtaoas ptk) PCI*

Artigo 6.°-A — Relativo a «direito de antena dos partidos de oposição» — foi retirado pelos proponentes em virtude de tal direito constitucional não estar ainda regulamentado em termos de lei da República.

Artigo 6.°-B — Relativo a «direito de resposta dos partidos de oposição».

Quanto ao n.° 1 foi aprovado por maioria, com a abstenção do PSD, o seguinte texto:

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.

Os n.05 2, 3 e 4 desta proposta de novo artigo foram aprovados por unanimidade.

B) Quanto a proposta de lei n.* 36/111

Artigos 1.° e 2° — Aprovados por unanimidade.

Artigo 3.° — Aprovado por unanimidade o corpo do n.° 1 deste artigo.

Aprovada por unanimidade na proposta de substituição da alínea a) do n.° 1 deste artigo, com a seguinte redacção:

a) 30 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

As alíneas b) e c) do n.° 1, bem como os n.M 2 e 3 deste artigo, foram aprovadas por unanimidade.

Aprovada na proposta de substituição para o n.° 4 deste artigo, apresentado pelo CDS, com votos contrários do PSD e votos favoráveis dos restantes partidos, do seguinte teor:

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.° — Aprovado por unanimidade, com o aditamento in fine da expressão «inclusive».

Artigos 5." e 6.° — Aprovados por unanimidade.

Propostas ds «fitsmanto do novos arttpjos apUBSentodcs peto PCP

Artigo 6.°-A — Relativo a «direito de antena dos partidos de oposição» — foi retirado pelos proponentes em virtude de tal direito constitucional não estar ainda regulamentado em termos de lei da República.

Artigo 6.°-B — Relativo a «direito de resposta dos partidos de oposição».

Quanto ao n.° 1 foi aprovado por maioria, cora a abstenção do PSD, o seguinte texto:

í — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam paríe do Governo Regional têm direito de resposta, através da radiodifusão, às declarações po-ííticas cio Governo Regional.