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II SÉRIE — NÚMERO 108

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1373/IH (2.a) do deputado Carlos Lage (PS), acerca do concurso público para fornecimento de equipamento diverso destinado a estabelecimentos do ensino secundário, da responsabilidade da DGEE.

Relativamente ao ofício n.° 2108/85, de 27 de Maio, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de enviar a V. Ex.a —para os devidos efeitos— a seguinte documentação, relativa à matéria supra-identificada:

Informação EP/011/85; Caderno de encargos;

Ficha de tipologia da peça Banco de Ensaios de Hidráulica; ■

Informação 7/DTE/85, de 21 de Janeiro, e informação 10/DAE/85, de 22 de Janeiro, com os respectivos anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

Pessoal da Assembleia da República Despacho

o desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares exige longa experiência de serviço e comprovada competência profissional.

Este condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos técnicos superiores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, cujas habilitações académicas ou prática funcional não os aconselhariam para o cargo a preencher.

Considerando que o exercício das referidas funções deverá ser assegurado por um elemento de chefia integrado no respectivo sector:

Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 5.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pelo artigo 1.° da Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, e obtido parecer favorável do conselho administrativo, determino o seguinte:

1,° £ alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares ao chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da referida Direcção-Geral, com dispensa de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho.

2." O despacho de nomeação deverá ser acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1985.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando do Amaral.

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa oa Moeda. E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 228$00