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3 DE JULHO DE 1985

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3.11—Serviços de telecomnicações: telefones, telexes e telegramas do serviço internacional.

3.12 — Organização de circuitos turísticos e outros serviços cuja prestação seja atribuída legalmente e em exclusivo às agências de viagens.

3.13 — Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.

Exceptuam-se os espectáculos e divertimentos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.

Art. 3.° ê eliminado o n.° 4 do artigo 9.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Bagão Félix — Armando Oliveira.

ARTIGO 22."

1 — .........................................................

2 —.........................................................

3 — .........................................................

4 — ........................................................

5:—Se, passados 12 meses relativos ao período em

que se iniciou o excesso, persistir crédito a favor do contribuinte, este poderá solicitar o seu reembolso.

6 — Não obstante o disposto no número anterior, poderá o contribuinte solicitar o reembolso antes do fim do período de 12 meses, quando o crédito a seu favor exceda 100 000$ ou quando se verifique cessação de actividade.

7 — (Eliminado.)

8 — Os reembolsos de imposto, quando devidos, deverão ser efectuados pela Dtrecção-Geral das Contribuições e Impostos até ao fim do mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual acrescerão à quantia a restituir os juros calculados à taxa igual à que vigorar para as dívidas ao Estado.

9 —.........................................................

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Bagão Félix — Armando Oliveira.

ARTIGO 26.«

1 — Sem prejuízo do disposto no regime especial referido nos artigos 60.° e seguintes, os sujeitos passivos são obrigados a pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, mediante guia de modelo aprovado e até ao último dia do prazo previsto no n.° 1 do artigo 40.°, o imposto liquidado nos termos dos artigos 19.° e seguintes.

2 — (Sem alteração.)

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Bagão Félix — Armando Oliveira.

Requerimento n.* 1567/111 (2.') Sobre ocultação de défices em serviços públicos

O jornal Tal & Qual, de 31 de Maio último, insere, a p. 4, uma reportagem sobre as «Cantinas da Uni-

versidade de Lisboa», onde se referem manobras contabilísticas diversas, efectuadas no sentido de ocultação de défices.

Junta-se e dá-se por reproduzido o texto citado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano, que me informe se foi efectuada, e em caso afirmativo quando, alguma inspecção aos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa e quais os resultados da referida inspecção.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1568/111 (2.*) Sobre tráfico de estupefacientes

Com a integração de Portugal na CEE e a livre circulação de pessoas e mercadorias que lhe é inerente, colocam-se questões novas de defesa da sociedade contra a criminalidade organizada, como, por exemplo, as que dizem respeito ao tráfico de estupefacientes.

Nos termos constitucionais e governamentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, que me informe:

1) Está previsto o agravamento das penalizações pelo tráfico da droga?

2) Como vai ser resolvida' a impossibilidade de aplicação de penas acessórias de expulsão dos cidadãos da Comunidade detidos em Portugal?

3) Vai ser implementada em Portugal a directiva comunitária segundo a qual pode ser exigido aos suspeitos de tráfico de droga prova de licitude de aquisição dos seus bens?

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1569/111 (2.*) Sobre actualização do recenseamento

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me informe quais as câmaras municipais que ainda não comunicaram ao STAPE os resultados da actualização do recenseamento eleitoral de 1984.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1570/111 (2.*) Sobre adicionais aos consumos de energia

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, que me informe das razões que justificam a manutenção do adicional sobre o valor dos consumos de energia eléctrica justificado pelas secas verificadas nos anos de 1980 a 1983.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.