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3 DE JULHO DE 1983

3473

Proposta de alteração ao n.* 3 do artigo 3*

3 — Fora dos casos em que a falta constitua crime a responsabilidade civil apenas pode ser efectivada mediante acção de regresso do Estado contra o respectivo magistrado.

O Deputado do PS, José Luis Nunes.

Proposta da ahereçao

ARTIGO 13.* (Incompatibilidades)

1 — Os magistrados judiciais em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação cientifica de natureza jurídica, não remuneradas, e ainda funções directivas em organizações sindicais da magistratura judicial.

2 — O exercício de funções docentes ou de. investigação científica de natureza jurídica carece de autorização e não pode envolver prejuízo para o serviço.

Os Deputados do PSD: Correia Afonso — Margarida Salema.

Proposta de metodologia e critérios para a correcção salarial

ARTIGO 22.*

Ponderando a necessidade de evitar que aos magistrados judiciais não seja atribuído de imediato qualquer aumento, defraudando expectativas criadas e em flagrante desigualdade de tratamento com o estatuto remuneratório de outros titulares de órgãos de soberania, propõe-se que aos mesmos seja assegurado um aumento não inferior a metade do valor médio proposto e aventado durante os trabalhos preparatórios (+ 3600$ sobre o vencimento base), aplicável ao Ministério Público, por extensão.

Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.

Proposta de alteração ao artígc 22.°

1 — O vencimento mensal dos juízes de direito é de 60 000$ e é automaticamente corrigido em percentagem igual à atribuída para aumento do vencimento correspondente à letra A da função pública sempre que nesta se verificar revisão geral dos vencimentos.

Os Deputados: Correia Afonso — Licínio Moreira.

Proposta da alteração ao artigo 22.*, n.* 1 (correcção salarial)

Propõe-se que no artigo 22.° onde se diz «51 400$» passe a dizer-se «66 000$».

25 de Junho de 1985.—Os Deputados do PS: Luís Saias — Beatriz Cal Brandão — Igrejas Caeiro — Maria Conceição Quintas.

Proposta de substttuiçlo

ARTIGO 23.* (Participação emolumentar) 1—Os magistrados têm direito [...] O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta do stHiBUaOnto òo mn oxpPMsfto

ARTIGO 23.» (Participação emolumentar)

1 — [...] ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e as organizações representativas dos magistrados, [...]

Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.

Proposta da aditamento ao artigo 24.*

[...] ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e as organizações representativas dos magistrados.

Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 28.', n.* 2

Propõe-se o aditamento da seguinte frase: «ou outro legalmente previsto», entre «serviço publico» e «os magistrados judiciais».

Os Deputados: Correia Afonso e outros.

Proposta da alteração eo artigo 31.*

4 — O magistrado poderá pedir a substituição ou reparação do mobiliário ou equipamento que se torne incapaz para o seu uso normal, nos termos do regulamento a elaborar pelo Ministério da Justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura.

Os Deputados: Correia Afonso — Margarida Salema— José Magalhães — Conceição Quintas.

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 35.*

A classificação deve atender ao modo como os juízes de direito desempenham a função, ao volume e dificuldades do serviço a seu cargo, às condições do trabalho prestado, à sua preparação técnica, categoria intelectual, trabalhos jurídicos publicados e idoneidade cívica.

O Deputado do PS, Luís Saias.