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II SÉRIE — NÚMERO 108

2 —ê revogado o artigo 73.° da Lei n.° 39/78, de 5 de Julho.

Os Deputados: Luís Saias — Beatriz Cal Brandão — José Magalhães.

?r©£OGta de aditamento eo artigo 187.*

Propõe-se o aditamento de um novo número Í-A) ao artigo 187.°, do seguinte teor:

1-A — O disposto no n.° 1 do artigo 22.° produz efeitos a partir do 1.° dia do mes seguinte ao da entrada em vigor desta lei.

Os Deputados: Luís Saias — Vilhena de Carvalho.

Pi oposta de aditamento

Propõe-se um novo número para o artigo 187.°, que será o n.° 1, do seguinte teor:

1 — A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

O Deputado do PS, Luís Saias.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 187.°

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1985. — Os Deputados: Luís Saias — Correia Afonso — José Magalhães— Hernâni Moutinho — Lopes Cardoso — Raul Castro — Hasse Ferreira — Beatriz Cal Brandão — Rosa Albernaz — Vilhena de Carvalho.

Proposta da eUnrinaçSs

Propõe-se a eliminação do artigo 189.°-A.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1985. — Os Deputados: Luís Saias — Correia Afonso — José Magalhães — Hernâni Moutinho — Lopes Cardoso — Raul Castro — Hasse Ferreira — Beatriz Cal Brandão — Rosa Albernaz — Maria Angela Pinto Correia — Vilhena de Carvalho.

Declaração de voto sobre o aditamento ao artigo 1.* («Representação dos tribunais pelo Supremo Tribunal de Justiça»)

O PCP votou favoravelmente a sua proposta, que visava consagrar uma justa posição dos magistrados portugueses. Constatámos com surpresa que os deputados Correia Afonso e Roque Lino, em declaração de voto oral, admitem agora como «mais correcta» a nossa posição, que acabaram de rejeitar. Em breve saberemos se tal atitude é representativa e o. que significa; quando votarmos o projecto de parecer do PS/ PSD, que veicula a posição contrária, saber-se-á quem é quem e o que ca dia um assume.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Oceiareeão de voto em relação ao n* 3 do artigo 10.*

O PCP absteve-se por considerar desejável o alargamento do limite de faltas por exercício de funções sindicais. Retirámos, por desnecessária, a proposta que apresentámos para clarificar que o exercício de funções directivas pode exercer-se a qualquer nível (local, regional ou nacional). Tendo havido acordo de todos os partidos em que a lei autoriza o exercício de quaisquer funções directivas a qualquer nível, considerou o PCP redundante e inútil introduzir as precisões com que quis suscitar precisamente um debate clarificador.

26 de Março de 1985. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

3e$feração de voto em relação ao artigo 19.*

A abstenção do PCP decorre do facto de não se ler consagrado o alargamento da possibilidade de os magistrados advogarem em causa em que seja parte a associação sindical a que pertençam e de dúvidas quanto à modificação de preceito similar da Lei n.° 85/77.

26 de Março de 1985. — O Deputado do PCP,

José Magalhães. _

BcsSeracã© de voto sobre o artigo 29.*, n.* 1

Votei contra a degradação do direito à casa numa faculdade de exercício contingente pelo Governo (Ministro da Justiça). Sublinho o acinte inútil da medida (rejeitada unanimemente pelos magistrados), expressão de uma política que tem descurado intoíeravelmente os seus direitos.

É bizarro que se argumente, como o PSD, que não deve conferir-se aos magistrados um direito à casa porque este poderia ser invocado «para recusar o subsídio de compensação» e «exigir um& casa»?

Sendo evidente que a realização do direito deve ser compatibilizada com as possibilidades reais do erário público, é um agravo inquietante e chocante à magistratura a degradação operada.

Alega o PSD que o Estado mantém a obrigação de fornecer casa. E perdem os magistrados o benefício? Responde-me que não. A qualificação jurídica é uma coisa, a realidade jurídica outra, independente de qualificação— que seria livre. Não inteiramente assim, porém, uma vez que lamentavelmente se suprime uma qualificação legal prévia. Esse contraste não será, por excesso, relevante, mas não será igualmente irrelevante.

A questão é saber se o Governo (ou como o Governo) usará o instrumento legal agora criado: se o invocará para debilitar na realidade o que acaba de ser debilitado na lei!

10 de Abril de 1985. —O Deputado do PCP,

jtosé Magalhães.

Declaração de voto sobre a prapcG&s <&q efXcnrcetólD de um n." 4 ao artigo 3í.°

Informa o Governo, em resposta ao requerilESíito n.° 46/íIE, que «todos os pedidos de reparação de mobiliário e electro-domésticos e mesmo de constru-