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3 DE JULHO DE 1985

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Declaração «te voto do PCP relativa ao estatuto remuneratório dos magistrados judiciais

1 — A questão remuneratória foi, sem dúvida, uma das causas basilares dos impasses e atrasos que durante meses bloquearam a aprovação deste estatuto.

Quanto ao processo através do qual os órgãos de soberania dominados pela extinta coligação do PS com o PSD discutiram a questão do estatuto remuneratório, ficará como um exemplo lamentável de como não se deve conduzir a regulamentação jurídica de um aspecto relevante para os magistrados e condicionador do exercício das suas funções constitucionais. De promessa em promessa, acenou-se à magistratura com uma inclusão na lei dos aumentos dos deputados, para depressa quebrar inviamente o compromisso; depois chegou-se ao ponto de um ministro em exercício divulgar publicamente em Novembro de 1984 que vira rejeitado em Conselho de Ministros um aumento que supostamente almejava e pelo qual realmente não se bateu; finalmente, ouviu-se o actual titular da pasta exprimir simpatia (pessoal) por «um aumento», sem facultar meios concretos de expresão financeira (que só uma deliberação governamental propiciaria). Na Assembleia da República viu-se o PSD proclamar enfaticamente a importância de um aumento como garantia da independência dos magistrados, sem revelar vontade e capacidade de negociar e esgotar todas as hipóteses de evitar que acabassem por ter «aumento zero»; viu-se o CDS ausente da Sala durante as negociações e debates que conduziram ao desfecho agora verificado; viu-se o PS interrogar-se «se os juízes estarão realmente mal pagos no cômputo relativo aos outros agentes do Estado», se, «sendo porventura desejável, o aumento seria urgente», se não haveria «obstáculos constitucionais» a que a AR decretasse o aumento («lei travão»), se não seria preferível «não haver aumento algum, aprovando a AR uma norma-com-promisso no sentido de ulterior aprovação de uma correcção salarial extraordinária a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1985». Assim se evitaria também que «uma AR dissolvenda decidisse esta questão» (bizarro argumento na boca do PS, que, neste momento, a atafulha de questões tão essenciais como a adesão à CEE!).

Congratulamo-nos com o facto de ter acabado por prevalecer (e por unanimidade) uma outra perspectiva.

2 — Foi nosso entendimento basilar que, além de se tratar de uma questão de justiça, & votação de um aumento assumiria o valor simbólico (político) de uma viragem, um acto contrário à guerra contra a magistratura prosseguida durante a governação do extinto bloco central. Que se tenha logrado alcançar através de um processo dominado por este pressuposto o 'que durante meses fora recusado e inviabilizado, é positivo e constitui, acima de tudo, mérito daqueles magistrados que, com rigoroso sentido deontológico, souberam integrar a resistência à degradação da sua situação económica no quadro mais vasto da luta por reformas profundas do sistema judicial, não abdicando nem de um nem do outro objectivo. Resistiu-se assim às tentativas de divisão dos que, a partir do Governo, procuraram criar expectativas ilusórias e até instilar conflitos artificiais com o Ministério Público (como

se a saída da crise da justiça pudesse dispensai: a mobilização das energias de ambas as magistraturas ou pudesse assentar em diferenciações fundadas em outros aspectos que não a diferença de funções!). Ultrapassou-se também o bíoquearaenío resultante de certas companhas de intoxicação que (baseadas numa cosmogonia em que o PC? é o moderno substituto do diabo como «causa» de todos os males) pretendiam responsabilizar os deputados comunistas pebs impasses e atrasos resultantes das contradições PS/PSD quaato à matéria salarial. Tudo isío foi ponderado e aflorou nas discussões na Comissão.

3 — Constando das actas o resumo dos debates, restará referir que, com vista a garantir que não deixassem de ser esgotadas todas as vias propiciadoras de um aumento, o PCP propôs um esquema movei para a discussão, fixando-lhe balizas:

1.° Que se tomasse por valor base não o do PSD (por inviabilizador de ura consenso), mas o valor médio aventado no âmbito do Governo e rejeitado em Conselho de Ministros;

2.° Que se acordasse em que nunca se aprovaria valor inferior a metade desse quantitativo;

3.° Que a Comissão fizesse então uma escolha sobre a projecção dos possíveis valores intermédios.

Aceite o procedimento e sendo o «limite mínimo» convencionado 64 800$ (51 4C€0 -f X 2 3 5S % j @ ® «limite máximo» 67 100? (52 4CQ$ +1800$X21,9 %), foram apreciados os valores intermédios, tendo reunàdo consenso do PS apenas o que se situava a «meio termo» (65 975$), o qual foi objecto de arredondamento. Insistiu o PS igualmente em que a vigência da medida não tivesse lugar a partir de Janeiro.

4 — O resultado defrauda expectativas alimentadas por quem não as podia (e talvez realmente são quisesse!) satisfazer? Sem dúvida! Mas tem o mérito és, substituir o acinte arrogante de uma Assembleia qus se auto-aumentou escandalosamente ¡por um aumeaío mitigado (mas não despiciendo), ao quú haverá que somar o acréscimo das garantias da participação emolumentar (em termos que, todavia, lesam os magistrados mais novos).

Assim se procurou —e em certa medida conseguiu — evitar péssimas soluções, sem ler, evidentemente, alcançado as que seriam exceíeates.

28 de Junho de 1985. — O Deputado do PCP fosé Magalhães.

Rotatório da Comissão de Assuntos CcjESMusfcacEís, EJeKcs, Liberdades e Garantias sobra o yzsrpzcoz, ¿3 2c3 ■x." IQ/Tj (Estatuto dos Magistrados icjEsfcáoi.

1 — Após a apresentação do relatório da Subcomissão, datado de 4 de Março de 3985, esta Comissão, na sua reunião de 26 de Março de í985, apsovcua a metodologia a seguir na discussão e vofzção na especialidade da proposta de lei n.° 76/iiI —Estatuto dos Magistrados Judiciais—, que, em linhas gerais, serü a seguinte: a Comissão discutiria e voíaria, kbe a um,