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3 DE JULHO DE 1985

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Proposta de aditamento ao n.* 1 do artigo 139.'

Propomos o seguinte: adite-se entre «nos termos» e «do Regimento» a expressão «da Constituição e».

Os Deputados: Conceição Quintas — Licínio Moreira— José Magalhães.

Proposta de substituição do n.* 2 do artigo 141.*

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:

2 — As listas incluem um suplente em relação a cada candidato efectivo e são organizadas pela seguinte forma:

Os Deputados: José Magalhães — Licínio Moreira — Conceição Quintas.

Proposta de substituição do arngo 146.*

Propõe-se a substituição, nos seguintes termos:

O Conselho Superior da Magistratura adoptará as providências que se mostrem necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral.

Os Deputados: José Magalhães — Licínio Moreira — Conceição Quintas.

Stoposte de etStemento ao artigo 148.*, antigo n.* 2

Proponho o aditamento seguinte:

2— [...] ou o vencimento e demais direitos correspondentes à letra A do funcionalismo público.

O Deputado do PSD, Correia Afonso.

Proposta da ethnmaçao rotativa à alínea g) do artigo 149.'

Em consonância com a opção tomada no artigo 146.°, eliminar na alínea g) a expressão «o regulamento eleitoral».

Os Deputados: José Magalhães — Raul Castro — Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição db dõucso <üí db artigo 151.*

d) Apreciar e decidir os assuntos não previstos nas alíneas anteriores que sejam avocados por sua iniciativa, ou a requerimento fundamentado de qualquer seu membro, ou por proposta do Conselho Permanente.

Os Deputados: Odete Santos — Vilhena de Carvalho.

tfrapssta és stasç&» «to n.° 4 do artigo 156.*

a) Substituir a palavra «assistem» por «participam».

b) Eliminar a parte final a partir de «quando».

Os Deputados: Vilhena de Carvalho — Raul Castro — José Magalhães — Lino Lima — Igrejas Caeiro.

Proposta de substituição do artigo 163.*

Propõe-se o seguinte texto:

A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura são fixados por decreto-lei.

29 de Junho de 1985. — O Deputado do PSD, Correia Afonso.

Proposta de substâuSçã» £o artigo 182.°

Propõe-se a seguinte redacção:

O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no 60.° dia posterior à publicação do anúncio.

Os Deputados: Azevedo Soares — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um nova artigo

ARTIGO 184.*-A

(Integração definitiva na magistratura)

Aos substitutos dos juízes de direito dos tribunais de instrução criminal em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente lei é assegurada a admissão no Centro de Estudos Judiciários, com dispensa de testes de aptidão, se obtiverem a classificação mínima de Bom em inspecção para o efeito realizada.

20 de Tunho de 1985. — Os Deputados: José Magalhães — Odete Santos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO 186.»-B

A presente lei será publicada no Boletim Oficial de Macau. '\

Os Deputados: fosé Magalhães — Odete Santos — José Manuel Mendes.

Pi oposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO ISo.M)

(Ministério Público)

1 — Enquanto não for revista a Lei Orgânica do Ministério Público são aplicáveis aos magistrados do Ministério Público, com as devidas adaptações, as disposições da presente lei respeitantes ao estatuto remuneratório dos magistrados judiciais, designadamente as relativas ao vencimento, diuturnidades especiais, participação emolumentar, despesas de representação, subsídio de fixação, despesas de, deslocação e aludas de

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