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II SÉRIE — NÚMERO 109

N.° 1577/111 (2.') — Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Governo solicitando informações acerca das medidas tomadas ou a tomar no que respeita ã situação dos habitantes do Bairro de São |osé. cm Ovar.

N.° 1578/111 (2.') — Da mesma deputada ao Governo acerca da conclusão da construção da Escola Secundária n." 3 de São loão du Madeira e tia construção do pavilhão gimnodesportivo da mesma Escola.

N." 1579/111 (2.') — Dos deputados Manuel Lopes.. |c-róriimo de Sousa c loão Paulo (PCP) à Secretaria de Estado do Trabalho solicitando informações acerca da greve na empresa COMIiTNA no dia 18 de Abril de 1985.

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso relativo à nomeação de secretário auxiliar do Gabinete de Apoio.

Grupo Parlamentar do CDS:

Aviso relativo à nomeação de secretários auxiliares do Gabinete de Apoio.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso relativo à nomeação de secretários auxiliares do Gabinete de Apoio.

Agrupamento Parlamentar da UEDS:

Aviso relativo à nomeação de um secretário auxiliar do Gabinete de Apoio.

Agrupamento Parlamentar da ASDI:

Aviso relativo à nomeação de um secretário auxiliar do Gabinete de Apoio.

PROPOSTA DE LEI N.° 109/111 E PROJECTO DE LEI N.° 359/111

exercício do direito de antena na radiodifusão na região autónoma da madeira

Proposta de substituição da alínea a) do n.* 1 do artigo 3.'

ARTIGO 3.

1 —...........................................................

a) 30 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

Assembleia da República. 28 de lunho de 1985.— Os Deputados do PS: José Niza— Mota Torres.

Proposta de substituição do n.* 4 do artigo 3.*

ARTIGO 3."

f —...........................................................

2 —...........................................................

5—...........................................................

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos

referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Assembleia da República, 28 de Junho de Í96*5.— Os Deputados do PS: José Niza — Mota Torres.

PROPOSTA DE LEI N.° 110/111 E PROJECTO DE LEI N.° 358/111

EXERCÍCIO 00 DIREITO DE ANTENA NA TELEVISÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Proposta de substituição da alínea a) do n." 1 do artigo 3."

ARTIGO 3.'

I —...........................................................

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1985.— Os Deputados do PS: José Niza—Mota Torres.

Proposta de substituição do n.° 4 do artigo 3.°

ARTIGO 1."

1 —...........................................................

2 —...........................................................

3 —...........................................................

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior c a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1985.— Os Deputados do PS: fosé Niza—Mota Torres.

PROPOSTA DE LEI N.° 111/111

INTR00UZ ALTERAÇÕES EM VÁRIOS ARTIGOS DA LEI N.» 14/79, DE 16 MAIO (L£l ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA»

A atribuição ao Tribunal Constitucional de competências relativas ao processo eleitoral para a Assembleia da República exigiria, só por si, a introdução de alterações pontuais na Lei n.° 14/79, de 16 de Maio.

Tal facto proporcionou oportunidade para algumas melhorias pontuais recomendadas pela experiência eleitoral entretanto acumulada, como é o caso do risco, noutros países já concretizado, da impossibilidade da efectivação de eleições em razão de tumultos, calamidades ou grave perturbação da ordem pública.

ê de todo o ponto conveniente fixar na lei os efeitos que um tal evento pode projectar sobre o apuramento dos resultados, tornando-os objectivamente certos.

Aproveitou-se também para conferir verdade à expressão nominal e simbólica das coligações, por forma que resulte clara e fácil a identificação dos partidos coligados.

Imprimiu-se ainda alguma acrescida celeridade aos actos processuais de apuramento dos resultados eleitorais sem diminuição das necessárias garantias de segurança e rigor.