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14 DE OUTUBRO DE 1985

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.* 1645/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em princípios de 1983, um jovem de 13 anos que dera entrada no Hospital Distrital de Faro com o diagnóstico de um braço partido veio a morrer.

Foi determinada a realização de um inquérito que teve por origem a notícia publicada por um jornal diário e conhecem-se algumas sanções disciplinares aplicadas.

Todavia, num processo desta natureza, parece que algo mais se impõe.

Em primeiro lugar, porquanto alguma opinião local — e dela se fizeram eco alguns meios de comunicação social — não considera suficientemente rigoroso o inquérito levado a efeito e estranha, naturalmente, que, sendo castigados todos os enfermeiros do serviço de ortopedia, sem excepção, não foi sequer objecto do inquérito a actuação do médico responsável pelo referido serviço de ortopedia.

Por outro lado, em carta aberta que dirigiram ao Ministro da Saúde, alguns médicos e enfermeiros do Hospital de Faro realçam que «não são os 5 ortopedistas do Algarve, nem o actual número de enfermeiros, suficientes para dar cobertura à população da região», pelo que seria «imoral» que os serviços de

saúde «mantenham uma má estruturação colocando médicos e enfermeiros em situação de tal sobrecarga, com impossibilidade de desempenho correcto das suas funções [...] e venham depois punir [...] as pessoas que eventualmente falharam, mercê desses condicionalismos». (Transcrições do texto publicado a p. 6 do Diário de Notícias, de 20 de Abril de 1984.)

Nos termos assim sucintamente fundamentados, e porque cumpre à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização do Governo, poder adquirir a convicção de que a morte de uma criança levou o Ministério não apenas a punir eventuais culpados mas a agir de modo que as circunstâncias em que essa morte ocorreu não sejam susceptíveis de repetição em qualquer hospital dc País, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) No caso citado, verificaram-se apenas falhas humanas?

2) Apreciou, designadamente, o inquérito à actuação do director do serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Faro? Em caso afirmativo, a que conclusões chegou o inquiridor?

3) Considera o Ministério que a exclusão a priori de eventuais responsáveis se traduz numa desigualdade de critérios disciplinares òu