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II SÉRIE — NÚMERO 123

existe alguma justificação, e nesse caso qual, para tal exclusão?

4) Tinha o serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Faro capacidade para tratar o número de doentes (internados e para consulta) que aí se dirigiam à data do desastre do menor que veio a morrer?

5) Quais foram, nos meses dos anos de 1983, 1984 e no I.° semestre de 1985, os números de:

Doentes internados; Doentes consultados; Enfermeiros; Médicos;

do serviço de ortopedia do Hospital de Faro? Qual foi, consequentemente, a média máxima e mínima de doentes assistidos diariamente por cada médico ortopedista?

6) Quais foram as medidas tomadas no âmbito do Ministério para prevenir e evitar as falhas verificadas no processo de inquérito?

7) Que previdências foram adoptadas para reforçar as possibilidades de assistência clínica no Algarve, em particular na época de Verão?

8) O facto de o Primeiro-Ministro e sua família, tendo sofrido uma intoxicação alimentar, regressarem a Lisboa é ou não sintomático das carências de assistência clínica no Algarve?

Assembleia da República, 2 de Setembro de 198^. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

Requerimento n.* 1646/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido Portugal um dos países que ratificou a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Decreto n.° 101/80), requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, me informe se, relativamente à lagoa de Óbidos e pateira de Fermentelos, estão a ser cumpridas as obrigações que para o Estado Português resultam daquela Convenção.

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1647/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de 2 anos um anunciado espectáculo com o cantor Júlio Iglesias foi impedido pelo Governo, que prometeu «moralizar o sistema» e reformar a legislação, promessas que se mantêm.

Anunciando-se a possibilidade de novo ou novos espectáculos com o referido artista, requeiro ao Go-

verno, pelo Ministério do Trabalho, e ao Banco de Portugal as seguintes informações:

1) Dispõem as entidades referidas de informações que lhes possam servir de padrão para classificar como fictício um cachei indicado pelos empresários?

2) Foi negociada a hipótese de a totalidade ou parte do cachei de Iglesias ser paga por compensação com receitas de um desafio do Benfica realizado no estrangeiro?

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1648/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A campanha «Um Abraço a Moçambique» ofereceu alguns aspectos que, porque particularmente criticáveis, merecem, por parte dos responsáveis, um público esclarecimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Misericórdia de Lisboa e pelo conselho de gerência da RTP, me sejam pres tadas as seguintes informações:

1) A Misericórdia de Lisboa pagou o tempo utilizado na RTP como promoção da campanha? Em caso afirmativo, qual o custo total dessa promoção?

2) No caso de esse tempo ter sido cedido gratuitamente pela RTP, qual seria o seu valor ao preço mínimo das tabelas de publicidade da empresa?

3) Teria sido necessário, ou útil, encerrar com um banquete a expressão de uma solidariedade com vítimas da fome?

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFANDEGAS I — Requerimento n.* 2516/111 (1.*)

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°" 2516/III (1/) e 1015/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o sector industrial do frio doméstico.

Em resposta a um requerimento apresentado na Assembleia da República por um senhor deputado, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Por definição legal, expressa na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311, de 1965, as alfândegas são departamentos de Estado, aos quais compete, como instrumento de política económica,