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14 DE OUTUBRO DE 1985

9439

Na posse destes elementos, o IQA elaborará a redacção final do projecto de decreto regulamentar referido, que será apresentado a V. Ex.° para aprovação superior.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Qualidade Alimentar, 3 de Janeiro de 1985.— Pelo Director, \oão Cota Dias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 908/1II (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca das anomalias de funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

Com referência ao ofício n.° 799/85, de 27 de Fevereiro de 1985, desse Gabinete, ouvidas a Direcção--Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo, prestam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — Confirmam-se, em parte, as notícias tornadas públicas sobre o funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

2 — Para corrigir essas anomalias de funcionamento foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) Instrução de 4 processos de inquérito e de 2 processos disciplinares a médicos e enfermeiros daquele Centro, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo;

b) Instauração de um processo sobre o funcionamento do Centro de Saúde, através da Ins-pecção-Geral dos Serviços de Saúde.

3 — No quadro médico daquela unidade prestadora de cuidados de saúde verificam-se 2 vagas de clínicos gerais, as quais deverão ser preenchidas ainda durante o corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 26 de Setembro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.°). do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca das dificuldades em que se encontra a Empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.d0, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

A exposição do Sr. Deputado do CDS Nuno Teixeira Lopes Tavares não tem em conta que o regime de contingentamento instituído desde 1977 para a

importação de brinquedos visa justamente limitar essa importação, decorrendo as autorizações de BRI dos diplomas legais publicados e nos montantes estabelecidos. Esse montante foi de 750 000 000$ no período compreendido entre 31 de Março de 1984 e 31 de Março de 1985 (Portaria n.° 191-A/84).

O número de importadores habilitados, isto é, que realizaram importações em 1975 e 1976, são, em Lisboa, 93, e, no Porto, 29. A estes há a juntar os candidatos à distribuição dos 15 %, a qual se verificou sempre, com excepção do período de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

Na vigência da Portaria' n.° 191-A/84 os candidatos à distribuição dos 15 % e contemplados com a verba de 525 contos foram 186.

Do atrás exposto se conclui que ü número de BRI emitidos em 1984 e 1985 pela Direcção-Geral do Comércio Externo, tanto em Lisboa como no Porto, é elevadíssimo, tanto mais que se tem verificado que a importação de brinquedos se faz em pequenas parcelas, expedidas em grupagem ou por via postal. Uma vez que a cada despacho corresponde unicamente um BRI, o número de emitidos é muito elevado.

A comunicação, não apenas dos nomes das firmas, mas também dos BRI emitidos para a p. p. 97.01/ 02/03 — Brinquedos e respectivos elementos, afigura--se uma tarefa por demais incomportável pela orgânica dos serviços, salvo se parte das suas funções for suspensa para a execução dessa recolha e posterior listagem.

A paralisação dos serviços que a satisfação do requerimento do Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares implicaria afigura-se igualmente desnecessária quando a adesão à Comunidade Económica Europeia se avizinha e a liberalização das importações de brinquedos foi já instituída a partir de 1 de Abril.

Quanto às exposições que diz terem sido feitas sobre o assunto, elas não chegaram ao conhecimento dos Serviços de Licenciamento.

Direcção-Geral do Comércio Externo, 19 de Abril de 1985. — O Técnico Superior Principal, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1055/III (2.a), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca das condições ou circunstâncias que levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro, em idênticas condições, a não ser.

1 — O Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 212/84, de 2 de Julho,' prevê a isenção total dos direitos aduaneiros e demais imposições para os veículos importados por emigrantes com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro no caso de os veículos terem mais de 5 anos de vida.

Tais condições terão, obviamente, de ser comprovadas nos termos do disposto no mesmo diploma, bem como no Despacho Normativo n.° 81/81, de 7 de Março de 1981.