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II SÉRIE — NÚMERO 123

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS SECRETARIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1537/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, em Queijas.

Reportando-me ao ofício acima referenciado, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da informação prestada pela fiscalização de obras desta Câmara Municipal (a).

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oeiras, 3 de Setembro de 1985. — O Presidente da Câmara Substituto, Mário Carlos Diogo da Silva.

(a) A informação foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.) sobre cia-neto de sódio e outros produtos químicos usados na fábrica Tornearia de Metais.

Com referência ao ofício n.° 2583/85, de 2 de Julho, desse Gabinete, ouvida a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, prestam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — Não existe em Portugal legislação específica sobre este produto. Há, porém, legislação de ordem geral que acautela a saúde dos trabalhadores e populações contra os riscos inerentes a substâncias perigosas e incómodas, como o cianeto de sódio.

São de mencionar os seguintes diplomas:

a) Decreto Regulamentar n.° 12/80, de 8 de Maio, actualizado pelo Despacho Normativo n.° 253/82, de 15 de Outubro, que considera o ácido cianídrico e seus compostos como agentes causais de doença profissional;

b) Decreto-Lei n.° 2/82, de 5 de Janeiro, que considera doenças profissionais incluídas na lista a que se refere o decreto regulamentar acima mencionado como sendo de notificação obrigatória. Portanto, todas as empresas industriais que, de qualquer modo, manipulam o ácido cianídrico e seus compostos deverão ter serviços médicos do trabalho, conforme determina o artigo 34.° do Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967;

c) Assim, todos os trabalhadores desta empresa encontram-se ao abrigo da legislação referente aos serviços médicos do trabalho, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 47 511 e o Decreto n.° 47 512, ambos de 25 de Janeiro de 1967, o Decreto-Lei n.° 44 308, de 27 de Abril de

1962, e o Decreto n.° 44 537, de 22 de Agosto de 1962; deste modo está assegurada a vigilância dos trabalhadores nos locais de trabalho por aqueles serviços;

d) Diplomas legais como o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro, o Decreto-Lei n.° 46 923 e o Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966, a Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, e a Portaria n.° 6065, de 30 de Agosto de 1929, entre outros, promovam, de uma forma directa ou indirecta, a defesa da saúde dos trabalhadores no que se reporta a doenças profissionais e a vigilância dos locais de trabalho;

e) Poder-se-ão ainda citar a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, sobre caracterização e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, o Decreto-Lei n.° 366/71, de 21 de Agosto, que completa a Lei n.° 2127, e o Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1980, que aprova a Tabela Nacional de Incapacidade sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 1 de Outubro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1545/IÍI (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição provocada pela fábrica da tripa.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, no qual solicita informação ao problema levantado pelo Sr. Deputado António Gonzalez, respeitante à poluição originária da Sociedade Produtora de óleos e Farinhas de Peixe — S. P. O. F. P., mais conhecida por fábrica da tripa, nesta cidade, cumpre-me informar do seguinte:

1 — É com frequência que surgem reclamações quanto à poluição atmosférica da zona envolvente à fábrica em causa, sobretudo em determinadas épocas do ano.

2 — Também é sabido que essa fábrica já foi construída há muitos anos, em zona então considerada industrial. Era exactamente para a zona sul da cidade, onde se instalaram muitas indústrias. O problema foi que a cidade, consequentemente a zona residencial, se foi expandindo para sul, mercê de muitos factores, tais como o encerramento de fábricas, zona mais propícia à expansão, etc, absorvendo essa zona industrial, vindo assim a sofrer as consequências das instalações que ainda aí permanecem.

3 — junta-se uma comunicação do Ex.mo Sr. Presi-'"nte publicada no jornal O Comércio do Porto, na

qual são patentes as preocupações do Município e as diligências feitas para acabar com o foco de poluição