O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9446

II SÉRIE — NÚMERO 123

de comunicar o seguinte, por informação da Secretaria de Estado da Administração Autárquica:

Como se sabe, o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, proíbe quaisquer formas de comparticipação financeira ou subsídios às autarquias locais que não sejam expressamente designadas na lei.

Estabelece, todavia, o mesmo decreto-lei as excepções constantes do n.° 2 do seu artigo 18.° de entre as quais se salienta a alínea a).

A Resolução n.° 41/85 do Conselho de Ministros integra-se, pois, na disposição legal citada, pretendendo apenas apoiar os municípios cujas despesas foram desporcionadas e imprevistamente aumentadas pela destruição dos seus Paços do Concelho em virtude de calamidades naturais e ou pela ruína iminente das respectivas instalações, como aconteceu nas Câmaras Municipais de Águeda, Amares, Constância, Monção, Nazaré, Odemira, Paredes de Coura, Reguengos de Monsaraz, Vagos e Melgaço.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 7 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Senhor Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1589/III (2.a), dos deputados Lima Monteiro e Fonte Orvalho (PS), sobre a construção, em Penafiel, de um jardim infantil João de Deus.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2704, de 9 de fuího ú/timo, informo V. Ex.a de que do processo existente neste Gabinete apenas consta a atribuição de um subsídio datado de 9 de Abril de 1984 à Associação de lardins-Escolas João de Deus, em Lisboa, no montante de 20 000 contos.

O citado subsídio destinou-se a apoiar as múltiplas actividades daquela Associação, nomeadamente o fomento do ensino pré-escolar e primário, em todo o território nacional, onde tem vindo a realizar a sua obra, mantendo actualmente em funcionamento 27 jardins--escolas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Educação, 11 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Armando Osório Araújo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1601/III (2.a), do deputado Telmo Barbosa (PSD), solicitando informações sobre a proposta de sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte, por informação da Secretaria de Estado da Administração Autárquica:

A Câmara Municipal de Braga foi objecto de inspecção ordinária entre Novembro e Dezembro de 1983 e de Janeiro a Março de 1984.

Em nenhum dos relatórios de inspecção presentes a despacho de S. Ex." a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica se propunha a dissolução do órgão autárquico em questão.

Contudo, em 13 de Dezembro de 1983, elementos da Aliança Povo Unido (APU) entregaram aos inspectores-visitadores um processo respeitante à Câmara Municipal de Braga que os Srs. Inspectores entenderam, e bem, só poder ser averiguado em processo de inquérito, com dependência, portanto de decisão ministerial.

Ora, tinha a Câmara Municipal de Braga interposto recurso contencioso de um despacho de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, datado de 18 de Novembro de 1982, que ordenava a realização de ura inquérito à Câmara, com o principal fundamento de que os inquéritos só podem ser realizados após parecer do Conselho Distrital.

Não tendo até à data sido julgado o recurso pelo Supremo Tribunal Administrativo, continua a decisão de proceder a inquérito pendente de decisão judicial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 9 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1611 /III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Vila do Bispo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência tenho a honra de informar o seguinte:

No inventário de carências de 1979-1985, está prevista a criação de uma escola C + S 11 turmas, em 3.a prioridade.

O caso de Vila do Bispo foi analisado aquando da preparação do movimento plurianual de rede escolar, cuja versão final é constituída por 84 empreendimentos a lançar, considerados prioritários a um outro conjunto de 65 empreendimentos classificados como empreendimentos transitáveis para a análise do próximo ano, de que faz parte o caso referido.

O movimento plurianual de rede escolar foi aprovado pela Comissão de Rede Escolar em 2 de Maio de 1985 e sancionado pelo Sr. Ministro da Educação em 17 de Junho de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 28 de Agosto de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.