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14 DE OUTUBRO DE 1935

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CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Recomendação n.° 13/85

Os membros do Conselho de Comunicação Social (CCS) foram recebidos no dia 3 de Setembro pelo Sr. Presidente da República. Esta audiência enquadra-se num clima de colaboração leal entre os órgãos constitucionais da República e encontra superior justificação no actual momento nacional, em que a situação na comunicação social estatizada é muitíssimo preocupante.

Consciente das responsabilidades que lhe cabem na salvaguarda da liberdade de expressão e, particularmente, num ciclo de repetidos actos eleitorais historicamente significativos, o CCS manifesta a sua profunda apreensão face ao grave desrespeito pelos princípios de isenção e pluralismo que, mais notoriamente na RTP, está a inquinar a necessária confiança na validade da comunicação social como componente essencial do regime democrático.

Efectivamente, é lamentável que forças políticas responsáveis na sociedade democrática sejam agora promotoras ou coniventes com comportamentos que resultam em discriminações, falta de isenção e ausência de objectividade e rigor na informação.

Não menos lamentável é que o conselho de gerência da RTP não saiba pôr-se no seu lugar, permitindo-se criticar indevidamente directivas do CCS, nomeadamente considerando como «ingerências» actos do CCS que correspondem ao exercício normal da sua competência.

Este clima, que está a atingir foros de escândalo em sectores da comunicação social, com relevo para a RTP, não pode persistir, sob pena de pôr em causa a transparência das eleições e de o País ser distraído dos grandes problemas e questões nacionais.

O CCS não deixará de estar rigorosamente atento às infracções que venham a verificar-se na comunicação social estatizada e não se eximirá a tomar as decisões adequadas no âmbito da sua competência. Ao abrigo da alínea b) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o CCS deliberou aprovar a seguinte recomendação:

Devem os órgãos de comunicação social do sector público, e em especial a RTP, no actual período pré--eleitoral e eleitoral, usar do maior cuidado e rigor na aplicação da lei, de modo a assegurar o pluralismo ideológico e o rigor e objectividade da informação, rejeitando toda e qualquer tentativa susceptível de pôr em causa a independência dos mesmos órgãos.

Palácio de São Bento, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, Manuel Gusmão.

Declaração

Nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, foi designado, por cooptação, o Dr. Vítor Manuel Pires da Silva como membro da Comissão Nacional de Eleições, em substituição do Dr. Eduardo Mário de Araújo Duarte Pedroso, que renunciou ao respectivo cargo.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 1 de Outubro de 1985, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a técnico superior de 1 classe do quadro do pessoal da Assembleia da República.

A este concurso podem candidatar-se, nos termos dos artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 45.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, os técnicos superiores de 2? classe do quadro do pessoal da Assembleia da República com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço ou 2 anos de serviço efectivo com classificação de Muito bom.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel selado, dirigido ao director--geral dos Serviços Parlamentares, donde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Antiguidade na categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou qualificação.

Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae detalhado.

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — Licenciada Alda Cabral Barbosa de

Oliveira Gaspar, directora de serviços; Vogais:

Efectivos:

Licenciada Maria José Dias da Silva Santos, chefe de divisão;

Amélia Cândida dos Santos Dantas Dias, chefe de repartição;

Suplentes:

Licenciada Maria Luísa Moreira de Carvalho Viegas, técnica superior principal;

Licenciado António Francisco Lopes André, técnico superior de 1 .a classe.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 1 do mês corrente do Presidente da Assembleia da República:

Prorrogado por mais 2 anos o prazo de validade do concurso para admissão de contínuos de 2.° classe do quadro do pessoal da Assembleia da República,