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II SÉRIE — NÚMERO 123

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1633/111 (2."'), do deputado Magalhães Mota (ASD1), sobre o pagamento do subsídio de gasóleo.

Em resposta ao requerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, conforme o referido em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

a) Embora a portaria referente ao subsídio ao gasóleo em 1984, se encontrasse concluída em Abril desse ano, por dificuldades burocráticas apenas foi publicada em Dezembro desse ano.

O próprio prazo de inscrição só terminou em fins de Fevereiro de 1985.

A partir desta data, houve que proceder à verificação das declarações dos agricultores beneficiários e do cálculo dos subsídios individuais, o que se admitiu poder estar concluído em Junho de 1985.

Porém, face a dificuldades imprevistas surgidas na aplicação do método seguido para aquela finalidade, S. Ex." o Ministro da Agricultura determinou as medidas que se impunham para evitar maior atraso.

b) Com essa finalidade mandou pagar imediatamente, com base nos registos de 1983, o subsidio de 1984 e 50 % do de 1985, como também abrir inscrições ao subsídio ao gasóleo em 1985, por forma a obter ficheiros viáveis, que constituirão a base futura do sistema.

Mais determinou pagar em finais de 1985 o valor restante do subsídio deste ano, corrigido com os diferenciais que vierem a apurar-se relativamente às entregas por conta de 1984—1985.

c) Do exposto verifica-se que foi sempre preocupação do Ministério da Agricultura proceder à liquidação do referido subsídio o mais rapidamente possível, embora, pelas razões referidas e que se desejaria poder ter evitado, se tenha verificado tal atraso.

Portanto, só por acidente o pagamento do subsídio ao gasóleo recaiu no mês de Setembro do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secetário de Estado da Produção Agrícola, 30 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1640/TII (2.n), do deputado Magalhães Mota (ASDí), sobre candidaturas a financiamentos da CEE.

A fim de dar resposta ao requerimento n." 1640/11 í (2.°), do Sr. Deputado Magalhães Mota, informo a V. Ex.a o seguinte:

Terá, provavelmente, havido qualquer lapso no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, já que se desconhece a existência de um manual sobre o tema.

No entanto, informações úteis têm sido produzidas pelo Instituto António Sérgio com o intuito de divulgar junto das cooperativas os passos a seguir paca ccncor-rerem a projectos elegíveis pelo Fundo Social Europeu.

Essas informações têm sido veiculadas preferencialmente através do boletim informativo do INSCOOP.

Assim, a fim de satisfazer o solicitado nc requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, procede-se ao envio de um exemplar do boletim informativo do INSCOOP e sua documentação anexa, solicitando, no entanto, um melhor esclarecimento sobre o assunto, caso o senhor deputado assim o deseje.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, 30 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Loureiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.'' 1644/1 Jí '.2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), scbre energia eléctrica fornecida aos trabalhadores da EDP.

1 —Sm 31 de Dezembro de 1984 o número de trabalhadores da EDP era de 21 820. Considerando 3,33 o número médio de pessoas por agregado familiar (Anuário Estatístico de 1982, do INE), obter-se-ia um total de 72 660 pessoas, e não «pelo menos 100 00C pessoas ...», segundo estudo do Prof. Henri Baguenier.

2 —A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., não fornece energia eléctrica gratuita aos seus trabalhadores, e muito menos aos seus familiares.

3 — A energia eléctrica é vendida aos trabalhadores da EDP a um preço mais favorável, mas nas seguintes condições:

3.1 — O trabalhador só pode ter ura único local de consumo. Isto é, se o trabalhador tem mais de ume habitação, só o consumo verificado numa delas é que é facturado em termos mais favoráveis;

3.2 — O trabalhador tem de provar que é o titular do direito à habitação no local em que é abastecido de energia eléctrica. Pretende-se, assim, evitar, por exemplo, que um trabalhador, habitando uma casa de hóspedes, alargue, por esse facto, a vantagem a todos os que com ele vivam, independentemente da existência ou não de laços familiares;

3.3 — O preço da energia eléctrica cobrado aos trabalhadores da EDP cresce com o respectivo consumo, segundo o seguinte esquema de escalões:

Consumo anual até 3600 kWh: o preço é de 25 % do termo de energia da tarifa doméstica gersl em vigor;

O consumo anual compreendido entre 3600 kWh e 6000 kWh é factutado pelo preço correspondente a 37,5 % do preço fixado para o termo de energia da tarifa geral doméstica em vigor;

O consumo anual comprendido entre os 6000 kWh e os 18 000 kWh é facturado pelo preço de