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14 DE OUTUBRO DE 1985

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que é a unidade industrial em referência, Sociedade Produtora de óleos e Farinhas de Peixe.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 30 de Agosto de 1985. — O Presidente da Câmara em exercício, Fernando Miranda.

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. E.\a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1549/IÍI (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição do ribeiro de Joane, em Perafita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, no qual solicita informação ao problema levantado pelo Sr. Deputado António Gonzalez, respeitante à poluição do ribeiro de Joana, em Perafita, originada pelos despejos dos esgotos domiciliários, para os das TERTIR (Terminal TIR) e para os da fábrica de iogurtes Longa Vida, cumpre-me informar o seguinte:

1 — É dò conhecimento dos Serviços Técnicos deste Município que o lançamento dos esgotos da unidade industrial produtora dos iogurtes Longa Vida e das instalações da TERTIR está a ser controlado pela Direcção Hidráulica do Douro, entidade responsável pelas condições de lançamento de efluentes nas linhas de água. Um e outro efluentes, antes de lançados nas linhas de água, são precedidos de prévia aprovação por parte daquela entidade, que dita as condições de tratamento. No que se refere aos esgotos da fábrica de iogurtes Longa Vida, os mesmos têm sido objecto de análises, efectuadas pela Direcção dos Serviços Hidráulicos do Douro, que vem impondo condições. Ê sabido que as condições de lançamento dos efluentes tem vindo a melhorar, mercê da imposição de uma estação depuradora do efluente, com um rendimento de 75 %, o lançamento daquele efluente no ribeiro de Joane para parâmetros considerados razoáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 24 de Setembro de 1985. — O Presidente da Câmara em exercício, Fernando Miranda.

SFCRETARIA DE ESTADO DO AMBIENT

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Vice--Primeiro-Minisrro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1575/III (2.a), dos deputados Maria Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP), sobre a situação preocupante da frente de praias da Costa da Caparica.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente de, em resposta ao requerimento acima referido, informar o seguinte:

1 — A Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica foi criada pelo Decreto-Lei n.° 168/84, de 22 de Maio.

2 — A respectiva Comissão Instaladora foi empossada no dia 5 de Junho de 1985.

3 — A primeira reunião da referida Comissão Instaladora realizou-se a 16 de Julho de 1985.

4 — Nessa reunião, os elementos presentes consideraram que a primordial tarefa da Comissão seria promover e orientar a elaboração de um plano de ordenamento e a respectiva regulamentação de modo a permitir a posterior instalação dos órgãos definitivos de gestão da área classificada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 4/78, de 1 de Janeiro.

5 — Neste momento prepara-se exposição, a apresentar superiormente, alertando para a necessidade de reunir os meios indispensáveis à elaboração do referido plano de ordenamento, de acordo com o estipulado no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 168/ 84, de 22 de Maio, onde se atribui essa incumbência ao SNPRCN.

6 — Para além das diligências referidas, a Comissão procurará no presente ano estabelecer a regulamentação do exercício das actividades incluídas no n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 168/84, bem como em exercer acções de fiscalização e eventual aplicação das sanções previstas para as infracções no referido decreto-lei.

7 — Deve salientar-se que a zona costeira imediatamente a sul da Costa da Caparica englobando a quase totalidade do mencionado plano de defesa da frente de praias naturais da Costa da Caparica não está incluída nos limites da paisagem protegida. A sua não inclusão deve-se a sugestão da Câmara Municipal de Almada invocando a existência do referido plano e, consequentemente, a não justificação de sujeição daquela área a medidas especiais de protecção.

8 — Na actual situação de não implementação do citado plano, ir-se-á equacionar a hipótese de inclusão da respectiva área na paisagem protegida, proce-dendo-se à abordagem dos diversos problemas nela existentes e das soluções previstas no plano da Câmara Municipal no âmbito do plano de ordenamento a elaborar.

Pensa-se facilitar deste modo a coordenação de esforços das diversas entidades e obter resultados mais positivos nas soluções a propor para a gestão global da área.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 13 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria João Botelho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1588/III (2.a), dos deputados Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da não inclusão do concelho de Coruche na lista de concelhos declarados em situação de calamidade pública na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Junho.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna