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14 DE OUTUBRO DE 1985

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de sa! marinho, mas higienizado, a um ritmo mensal de 2000 t mensais, para a Nigéria.

A exportação de sal marinho tal qual tem sido objecto dc contactos por parte de diversos produtores de sal, essencialmente das zonas do Tejo e do Sado, onde as dificuldades de escoamento se têm feito sentir com maior acuidade, mas, devido aos elevados custos de movimentação nos portos de Setúbal e Lisboa, tais tentativas têm-se revelado infrutíferas.

Presentemente, tanto quanto julgamos saber, encontram-se diversas individualidades interessadas na implementação de operações de exportação de sal em regime de compensação, sendo os mercados mais atractivos para tal procedimento os africanos.

5 — No tocante ao apoio às organizações de produtores indica-se que se encontram inscritas verbas destinadas à sua implementação e arranque nos PIDDAC de 85 e de 86.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 16 dc Setembro de 1985. — A Chefe do Gabinete. Maria Odete Pereira.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE 00 INSPECTOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1409/111 (2."), do deputado António Gonzalez (Indep.), sobre o comportamento dos inspectores do Ministério da Administração Interna num inquérito à Câmara Municipal da Amadora.

1 — Requereu o Sr. Deputado António Gonzalez, do Partido Os Verdes, através da Assembleia da República, que o Ministério da Administração Interna abra inquérito ao comportamento dos inspectores que procederam ao inquérito no Município da Amadora, com base na comunicação de 26 de Março de 1985 que o Sr. Presidente da Câmara fez sobre aquele assunto e de que lhe remeteu fotocópia.

Pede também o envio de cópia das conclusões do mesmo inquérito.

2 — Ordenou S. Ex.a o Secretário de Estado da. Administração Autárquica, por despacho de 19 de lunho de 1985, à IGAI para preparar resposta (documento n.u 01).

Ê, pois, o que vamos fazer.

5 — Em cumprimento de despachos de 26 de Abril e de 17 de Maio de 1984 de S. Ex.D a Secretária de Estado da Administração Autárquica foi emitida a Ordem de Serviço n.° 37/84, de 31 de Outubro, pela qual foram incumbidos o inspector-coordenador Dr. Luís Afonso e o então administrador-adjunto Dr. Júlio Jose Marques Moreira de procederem a inquérito a determinados factos indiciados em documentos constantes do processo organizado na 1GA1, no Município da Amadora (documento n.° I).

4 — O inquérito foi iniciado em 5 de Novembro dc 1984, mas mercê da obstrução feita à sua realização, conforme relato do inquiridor no seu ofício n" 13.0.S.37/84, de 27 de Novembro de 1984, diri-

gido ao inspector-geral, de que se remeteu fotocópia ao Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Autárquica, com o nosso ofício n.° 742, de 27 de Novembro de 1984 (documento n.° 2).

Esta comunicação originou o despacho de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Autárquica de 29 de Novembro de 1984, do seguinte teor: «À IGAI. Enquanto aguardo parecer da Auditoria {urídica, deverá a IGAI proceder a inspecção ordinária à Câmara Municipal da Amadora, dado nunca ter sido realizada tal acção inspectiva a esta Câmara.»

Este despacho foi comunicado à IGAI com o ofício n." 1805, de 30 de Novembro de 1984, do Gabinete do referido membro do Governo (documento n.ü 3).

5 — Em cumprimento do despacho atrás mencionado foi emitida a Ordem de Serviço n.° 45/84, de 29 de Novembro, determinando a realização, em concomitância com o inquérito em curso, de inspecção ordinária aos órgãos e serviços do Município da Amadora, com referência aos mandatos anterior e actual, com início em 30 do mesmo mês (documento n.° 4).

6 — Da volumosa correspondência trocada entre os inquiridores e o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora nota-se nítida obstrução à realização das acções inspectivas que estavam em curso no Município, culminando com despacho proferido pelo Sr. Presidente, em que determinava a todos os serviços que não fornecessem quaisquer elementos que fossem solicitados pelos inquiridores (documento n.° 5).

Este o clima em que se desenvolveram as diligências no Município da Amadora (documento n.° 6).

7 — Em 8 de Abril do corrente ano apresentou o inquiridor participação de todos os factos verificados na sua relação com o Município e em que termina concluindo que «o que se expôs demonstra, por um lado, a insuficiência da regulamentação do processo inspectivo e, por outro, a falta de disposições inequívocas de sanção das ilegalidades encontradas no aspecto penal. Ê o caso da recusa de cooperação, prevista e punida pelo artigo 431.° do Código Penal, mas cuja incriminação não é viável relativamente aos titulares dos órgãos autárquicos por falta da equiparação a que alude o n.° 2 do artigo 437.° do mesmo Código» (documento n.° 7).

£ este o relato dos factos.

8—Ê, pois, neste clima que deverão ser entendidas as acusações formuladas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora no seu comunicado datado de 26 de Março de 1985 e intitulado «Inquérito e inspecção do MAI à CMA são ilegais e estão a ser conduzidos de forma abusiva» e que se transcrevem:

8.1—«No dia 5 de Outubro de 1984 apresentaram-se na Câmara Municipal da Amadora 2 inspectores do MAI exibindo ordem de serviço (da qual nem sequer fotocópia foi facultada ao presidente da Câmara) e dizendo-se mandatados para efectuarem inquérito, mais tarde alargado a inspecção ordinária.

8.2 — De acordo com todos os pareceres jurídicos de que dispõe o presidente da Câmara este processo está ferido de violação da lei, pelo que se recorre para as instâncias judiciais competentes; todavia, e no intuito de colaboração e cortesia para com a entidade tutelar, foi permitida a presença dos citados inspec-