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II SÉRIE — NÚMERO 123

2 — Nos termos do n." 2 do artigo 2." do referido Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, e para beneficiarem do regime em causa, os emigrantes devem apresentar na Alfândega o competente pedido dentro do prazo de 180 dias, a contar da data do seu regresso definitivo a Portugal, sob pena de lhes ser reduzida em 10 % a percentagem do escalão a aplicar nos termos da tabela do artigo 1." do mesmo diploma.

Assim, quando excedido aquele prazo de 180 dias, os emigrantes nas condições referidas no n.u 1 estão sujeitos ao pagamento de 10 % do total das imposições devidas na importação dos veículos, não beneficiando, neste caso, da isenção total.

3 — Afigurando-se que o exposto esteja na base das diferenças dc tratamento a que se refere o requerimento em apreciação, parece de esclarecer de conformidade, em resposta ao ofício em referência.

Direcção-Geral das Alfândegas. 4 de Junho de 1985. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.ni" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1290/111 (2.°), dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP), acerca da exposição enviada ao Ministério da Educação pelo cidadão Tito Cardoso de Nápoles Júnior.

Em referência ao ofício n." 1824, de 2 de Maio último, lenho á honra de comunicar a V. Ex.a-que, segundo informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal, o escriturario-dactilógrafo principal acima mencionado não foi promovido a terceiro-oficial por não possuir o curso geral do ensino secundário ou equiparado, conforme estipula o artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro.

Mais comunico que em devido tempo foi proposta alteração àquele artigo, mas tal não foi aceite por parte da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 24 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1337/111 (2.a). dos Deputados Carlos Espadinha e Custódio Gingão (PCP), sobre a situação dos salineiros das áreas do Tejo e do Sado e as dificuldades no escoamento do sal que produzem.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Atendendo ao facto de a produção de sal marinho por evaporação solar estar fortemente dependente das condições climáticas, os quantitativos anualmente produzidos oscilam em consonância com aquelas.

Assim, é usual, após uma sequência de safras abundantes, verilicar-se outra sequência de safras deficitárias. Para uma capacidade produtiva instalada de cerca de 250 000 t/ano a 500 000 t/ano costumam registar-se períodos de acumulação de stocks: habitualmente, após 4 a 5 anos, observa-se uma alteração de ritmo. Deste modo, após início da década de 80, observou-se uma certa dificuldade de escoamento, que levou a Secrelaria de Estado das Pescas, através do organismo de tutela, a estudar a diversificação dos consumos de sal marinho, nomeadamente o aumento da sua utilização como matéria-prima industrial.

Os trabalhos desenvolvidos provaram a competitividade de algumas unidades produtivas nacionais cuja produção apresenta características qualitativas e preços que permitem o abastecimeto regular da indústria transformadora, nomeadamente da Quimigal, E. P.

2 — Neste contexto, os quantitativos importados, cujo quase exclusivo destino, nos últimos anos, foi a indústria química, têm sido diminutos, tendo-se a indústria química nacional (sulfato de sódio-ácido clorídrico) abastecido, praticamente desde meados de 1983, com sal marinho nacional proveniente dos salgados do Algarve c do Tejo.

5 — Relativamente aos financiamentos no sector sa-licola, eles poderão ser assegurados, ou através do sistema SI 11 ou após pedido dc equiparação, ao abrigo do Estatuto do IFADAP, ao crédito agrícola ou piscatório.

Com respeito ao crédito de campanha encontram-se em vias de apreciação os pedidos a ele relativos e apresentados pelas comissões instaladoras das organizações de produtores dos salgados do Tejo e do Sado.

4 — Embora as operações de comércio externo no sector salineiro representem, à escala mundial, apenas uma diminuta percentagem dos quantitativos produzidos, dado que se trata de uma mercadoria barata e, consequentemente, muito vulnerável ao preço dos transportes, verificam-se perspectivas de colocação em mercados exteriores de sal tratado português, bem como de sal tal qual de proveniência marinha e destinado a outros mercados com maiores exigências do ponto de vista nutricional.

Relativamente aos mercados africanos observaram-se ainda durante os últimos anos da década de 70 possibilidades de exportação, tendo havido, no entanto, algumas dificuldades, mercê das fracas disponibilidades de divisas por parte daqueles países.

Apesar de tudo, Portugal tem exportado para alguns dos novos países africanos de expressão portuguesa, tais como a Guiné e São Tomé e Príncipe, bem como para outros países, como a República Popular do Congo e o Zaire.

Todavia, desde 1977, ano em que atingiu o volume de 36 000 t, que os seus montantes têm decrescido, tendo-se observado, mais recentemente, a exportação