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29 DE OUTUBRO DE 1985

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pelo 1FADAP na análise das propostas ou projectos que lhe são submetidos, pelo que não é possível a resposta a esta questão.

4 — Como ressalta do n.° 1, não é dada preferência a qualquer tipo de beneficiários, pelo que o IFADAP analisa e, eventualmente, aprova, para bonificação, todos os projectos e propostas que lhe são apresentados pelas instituições de crédito.

5 — De acordo com a regulamentação existente, os projectos são aprovados pela instituição de crédito e pelo IFADAP. Nos casos em que as normas assim o exigem, os projectos são acompanhados de parecer dos serviços competentes dos Ministérios da Agricultura^ ou do Mar que ateste a sua adequação às orientações traçadas pelo Governo para o desenvolvimento da produção agrícola e ou piscatória e também o cumprimento da legislação vigente para o sector.

Os critérios de aprovação, conforme já referido, aliás, são os da validade técnica, económica e financeira do projecto.

6 — O registo informático, base da análise estatística do IFADAP, não inclui como parâmetro o facto de as unidades produtivas se encontrarem em terras

expropriadas, pelo que não nos é possível quantificar as que nesta situação recorreram ao crédito.

Convictos de, por esta forma, poder ser esclarecido o Sr. Deputado, apresentamos a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, 10 de Outubro de 1985.— A Comissão Directiva, (Assinafuras ilegíveis.)

Aviso

Por despacho de 1 do corrente mês do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 11:

Cesário Sousa da Silva, escriturário-dactJlógialo principal do ex-quadro geral de adidos — integrado no quadro do pessoal da Assembleia da República com a mesma categoria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, }osé António G. de Souza Barriga.