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29 DE OUTUBRO DE 1985

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Sr. Secretario de Estado do Comercio e Industria Agrícolas:

Excelência:

Em cumprimento do despacho de V. Ex." de 11 de Março de 1985, exarado sobre o oficio n.° 53/85, de 4 de Janeiro de 1985, do Gabinete do Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares, respeitante a um requerimento apresentado pela Sr." Deputada Zita Seabra sobre o matadouro de leitões da Mealhada, cumpre informar:

I — Sobre o processo que levou à decisão de instalar o matadouro de leitões da Mealhada:

São duas as ordens de razões que levaram a Junta a decidir-se por essa solução: razões de natureza hígio--sanitária e de saúde do público consumidor e razões de natureza económica.

a) Quanto às primeiras, dir-se-á:

A Mealhada é, como todos sabemos, uma região de forte concentração de abate e consumo de leitões.

Actualmente, estes animais são aí abatidos, muitas vezes sem inspecção em vida, em anexos aos restaurantes, sendo depois lançados no consumo sem a necessária inspecção post mortem.

Esta situação de falta de inspecção deriva essencialmente da impossibilidade de o médico veterinário municipal, a quem estão cometidas inúmeras atribuições, poder estar presente em dezenas de lugares de abate anexos aos restaurantes, onde os leitões são abatidos a qualquer hora, segundo as encomendas recebidas e os clientes aparecidos, pois muitos responsáveis pela exploração dos restaurantes afirmam que entre o abate e o leitão entrar no forno não deverá decorrer muito mais de uma hora, sob pena de a pele do leitão assado perder em aspecto.

Tal preceito culinário apenas poderá, na prática, ser compatível com a inspecção sanitária post mortem de uma de duas formas: concentração dos abates e, portanto, também da inspecção sanitária num só local (matadouro) ou existência de vários inspectores sanitários em circulação permanente entre os locais de abate dos restaurantes, solução possível, mas de custos elevados e garantia duvidosa quanto ao controle sanitário, pois seria sempre fácil efectuar abates sem qualquer controle.

A falta de inspecção faz correr sérios riscos à saúde pública. E nem se diga que, porque habituadas, as pessoas que procedem ao abate reconhecem os animais que estão doentes dos que estão sãos. Todos sabemos que há doenças graves nos animais que podem pôr em perigo a saúde dos que os consomem e que não são detectáveis aos olhos dos leigos na matéria.

Tal situação põe em causa a qualidade hígio-sanitá-ria do «leitão à Bairrada», correndo-se o risco de eventual ocorrência de intoxicação alimentar, divulgada de forma incisiva pela comunicação social, ter consequências negativas para este sector de actividade económica, importante para a região.

Por outro lado, as instalações em que são efectuados os abates nos restaurantes, em muitos casos, não oferecem o mínimo de condições higiénicas e, na generalidade, não se aproximam sequer das condições técnicas e hígio-sanitárias exigidas pelo Decreto-Lei n.° 304/ 84, aplicável a tais locais de abate, sendo a sua adequação às referidas condições economicamente inviável.

b) Quanto às segundas, referir-se-á:

A vila da Mealhada possui um matadouro que desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro, é propriedade da Junta.

Este matadouro tinha condições para ser aproveitado para matadouro de leitões, mediante um projecto de remodelação do seu interior e conservação de toda a sua fachada e exteriores.

A região onde se concentra o abate para o prato «leitão da Bairrada» está integrada na área de influência do matadouro de Coimbra, no âmbito da Rede Nacional de Abate, logo, e em princípio, os leitões deveriam passar a ser abatidos naquele matadouro.

No entanto, a Junta, procurando servir melhor e tendo em atenção a concentração do abate de leitões em região restrita, a sua especificidade e ainda os custos de transporte dos animais em vida e das respectivas carcaças, optou por instalar um matadouro especializado para leitões na Mealhada, aproveitando as infra-estruturas existentes.

Pensa-se que assim se defenderá a qualidade hígio--sanitária do «leitão à Bairrada» e, portanto, o sector da economia regional a ele ligado.

Esta intenção de a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP) instalar um matadouro de leitões na Mealhada foi comunicada ao Sr. Presidente da Câmara da Mealhada e aos proprietários dos restaurantes em reunião realizada na Câmara Municipal em 28 de Janeiro de 1984, na qual participou também um representante da Direcção-Geral de Inspecção Económica, entidade que se vinha, há tempo, mostrando muito preocupada com a falta de controle sanitário em que se desenvolve a actividade de abate de leitões na região.

Foi aí acordado que:

a) A situação era, de facto, inaceitável e era urgente modificá-la;

b) Provisoriamente, a inspecção sanitária dos leitões em vida seria efectuada num único local (em frente ao matadouro), a fim de facilitar o trabalho de inspecção, cobrando a Câmara Municipal uma taxa de inspecção;

c) A Direcção-Geral de Inspecção Económica, dada a impossibilidade de, nas condições actuais, se efectuar a inspecção post mortem, «aceitaria como suficiente» a inspecção em vida, mas apenas até que, em curto prazo, a JNPP transformasse o actual matadouro em matadouro de leitões;

d) A JNPP deveria, no mais curto prazo possível, proceder à transformação do matadouro actual em matadouro de leitões.

Dando cumprimento ao acordado, esta Junta, com base em desenhos que lhe foram para o efeito facultados pela Câmara da Mealhada, elaborou o projecto de remodelação do matadouro, efectuou concursos e, após autorização do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, adjudicou empreitadas no valor global de 6 147 185$ e celebrou os contratos respectivos.

Em Novembro passado, após se ter acordado com os talhantes ao tempo utilizando o matadouro (de forma irregular, como é bem conhecido) e em estreita colaboração com a Câmara Municipal, na data de encerramento do matadouro, necessário ao imediato início das obras de remodelação, o Sr. Presidente da