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II SÉRIE — NÚMERO 3

propriedade, numa imensa área organizada e fortemente produtiva, constituída na sua maior parte por unidades bem dimensionadas de uso múltiplo, por agregação dos minifúndios, onde o conhecimento e a tecnologia disponíveis possam ir sendo aplicados segundo as boas normas do ordenamento e da gestão.

O fortalecimento da organização produtiva do agro. seus activos incluídos, que tanto urge, terá porventura, e finalmente, o seu grande surto através da beneficiação florestal de uso múltiplo dos incultos marginais para o cultivo agrícola, até pela razão de ser aí que convergem as condições para o efeito mais propícias. Assim, a objectivos económicos de primeira prioridade adicionam-se objectivos sociais da maior relevância e, a uns e outros, objectos ecológicos básicos, num modelo que não é mais possível continuar a ignorar ou a minimizar num estádio da nossa história em que só um caminho parece legítimo, face aos interesses e às aspirações do povo português: o desenvolvimento sustentável, com base no adequado aproveitamento dos nossos recursos, já em circuito ou potenciais, que já possibilitando melhorar de uma forma equilibrada os níveis de vida e as condições de existência de uma população caracterizada por acentuados atrasos e assimetrias entre regiões e zonas, tanto como no interior das respectivas fronteiras.

8 — Considerando a outra grande via do desenvolvimento florestal a nível do agro, o da valorização do património actual, é oportuno referir que a aplicação da tecnologia disponível no seu ordenamento, condução, cultura e exploração constitui condição indispensável. Pelo que diz respeito à produção lenhosa, e ainda como exemplo, estima-se que, na constância das áreas florestais, o simples progresso técnico possível sem variação dos conhecimentos actuais geraria um incremento de ordem não inferior a 30 %.

Tendo-se presente o lugar que já hoje cabe à actividade florestal no conjunto da economia portuguesa, esta rudimentar e prévia quantificação permite concluir até que ponto se justifica o esforço — institucional, de modificação de mentalidades e mesmo financeiro, se necessário— que o Estado empreenda no sentido de promover o respectivo desenvolvimento qualitativo.

Constitui um dos grandes objectivos do presente diploma a conservação e a correcta utilização do património existente. As disposições ora propostas, no espírito do imperativo constitucional que manda o Estado «promover o aproveitamento racional dos recursos, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica», destinam-se, assim, a pôr cobro à anarquia e à ausência de suporte técnico que caracterizam a manipulação da maior parte das nossas matas, inclusive de grande parte das que se destinam à produção lenhosa.

9 — Assim, por exemplo, essa anarquia conduziu, através de cortes desordenados e da incultura do pinhal bravo, à respectiva utilização depredatória: globalmente, as existências actuais são deficitárias, apresentando o pinhal em pé um volume (capital gerador) de nível inferior em quase 50 milhões de metros cúbicos àquele que normalmente deveria existir na mesma superfície. Em termos de crescimento anual (juro), isso corresponde a uma perda para o País de mais de 2 milhões de metros cúbicos por ano — mais de 30 % do consumo presente—, que aumentará progressiva-

mente se nenhuma intervenção se verificar no sentido de pôr cobro a uma tal situação.

Impõe-se, pois, normalizar aquele capital gerador, no presente em franca destruição, não só cortando, durante um período a fixar, significativamente menos que o seu crescimento actual nos casos em que as existências sejam deficitárias devido a sobreexploração, mas também apressando a regeneração de povoamentos envelhecidos, já entrados na fase de declínio dos crescimentos anuais, e ainda promovendo a realização correcta das práticas culturais, nomeadamente dos cortes, que devem ter lugar nas oportunidades e com as intensidades convenientes. De contrário, continuará a verificar-se o declínio dos crescimentos efectivos em relação aos potenciais. Ê este o único caminho para se fazer cessar o consumo de parcelas do próprio capital e de se vir a obter no futuro um juro anual da ordem dos 9 milhões de metros cúbicos, compatível com a real potencialidade produtiva do pinhal bravo, a nossa grande fonte de lenho e de resina.

Um outro facto, com acentuados reflexos negativos nas matas de pinhal bravo, consiste na progressiva degradação do seu património genético, resultante do corte selectivo das árvores de melhores características.

Todos estes factos constituem razões poderosas, sobretudo em conjunto, para se procurar desde já ir introduzindo critérios técnicos na condução dos povoamentos que integram a floresta portuguesa, em geral, e o pinhal, em particular, e para implementar algumas medidas de carácter urgente tendentes a resguardá-la da degradação a que se encontra sujeita, nomeadamente através de uma certa disciplina nos cortes, a via pela qual é possível condicionar a evolução nos domínios que ficam citados.

10 — O facto de se ter utilizado como exemplo elu-l cidativo o pinhal bravo não deverá levar à minimizai ção dos problemas relacionados com a valorização a protecção dos restantes tipos de floresta. Constitui disso uma prova a necessidade urgente em que nos enconl tramos de valorizar o nosso importantíssimo montad! de sobro. 1

Pretende-se submeter progressivamente a normal as actividades florestais primárias, o que implica: 1 aplicação de critérios, processos e técnicas cultural (silvicultura) consistentes; a obrigatoriedade de real borizar as áreas florestais desnudadas pelos cortes e J incêndios e de orientar essa rearborização de acordl com os princípios decorrentes da política subsectorial o controle das substituições de cultura pelos serviçJ oficiais, e ainda a criação de zonas de ordenamenl florestal prioritário, onde seja mais urgente submeti as matas existentes ou a instalar a normas ou planfl de ordenamento, com o objectivo de optimizar o fíuM de bens e de serviços que aquelas poderão ou dever* proporcionar. I

O caminho que a presente lei abre destina-se a sfl percorrido gradualmente, embora sem excessiva kxM dão, dado que há a recuperar, neste campo como m outros, um atraso de séculos e que o necessário êxl da nossa possível integração na CEE não se compadM com grandes delongas: o porvir no domínio flore» deveria ter-se preparado ontem. Aliás, esta orientada continuaria válida mesmo que a integração se não» vesse verificado. Porém, processando-se, é indispensáB criar dispositivos legais que nos ponham a cobertoM pura e simples delapidação de grande parte da nqfl