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15 DE NOVEMBRO DE 1985

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por decreto-lei dentro do prazo de 180 dias a contar da mesma data.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PS: Manuel Alegre — Carlos Lage — Rodolfo Crespo — José Luís Nunes — Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Walter Rosa — Rosado Correia — Aloísio Fonseca — Sottomayor Cárdia — António Vitorino — Rui Vieira.

PROJECTO DE LEI N.e 25/IV

Lei das transacções fundiárias de terrenos de vocação florestal

Nota justificativa

A ampliação da dimensão económica das unidades produtivas e o fortalecimento dos produtores em termos de profissionalização e organização; o desenvolvimento das regiões com disparidades campo-cidade e litoral-interior; a melhoria da qualidade de vida das populações; enfim, a optimização dos benefícios económicos e extra-económicos que a actividade florestal pode proporcionar, constituem outros tantos objectivos da política do subsector florestal.

De entre os obstáculos que se opõem à sua consecução, assume importância decisiva o que resulta da fraca dimensão e da fragmentação da propriedade e da exploração florestais em muitas zonas do País, com incidência nas mais aptas à produção lenhosa.

ê neste quadro que se devem situar as disposições contidas no projecto de lei a seguir apresentado. I O conteúdo do artigo 1." e o direito de preferência la favor do Estado consignado no artigo 3.° visam um p comum, consubstanciado em acções de correcção fundiária, ainda que no último caso de uma forma por pezes imediata (artigos 6.° e 7.°). I Para além do incentivo que a estas acções se proporciona através do artigo 8.°, o restante articulado procura, na linha dos objectivos de início definidos, criar limitações ao desempenho de funções produtoras de Inatérias-primas silvícolas por entidades estranhas ao lector primário. Como é evidente, a produção dessas Eiatérias-primas em escala apreciável pelo sector secun-■ário seu utilizador contribui para enfraquecer o sector primário e acentuar a sua situação de dependência. I Em primeiro lugar, um grau significativo de auto-■bastecimento industrial agrava em desfavor dos pro-lutorcs primários as condições de mercado. Considérele, por exemplo, o caso da rolaria de pequenas ftmensões procurada pelas indústrias de celulose e de mineis. A primeira destas indústrias detém já hoje •eas florestais suficientes para que a sua influência m formação dos preços, face a uma oferta pulverizada, ■ seja largamente preponderante. E a acção modera-■>ra do Estado não chega para anular as realidades m mercado, aliás agravadas, do ponto de vista da Podução, peia actuação dos agentes intermediários, Ido que a fixação de preços se reporta apenas ao ma-■ial colocado à «porta da fábrica». ■Daqui resulta uma repartição assaz injusta dos ren-Bnentos gerados, a nível global, a partir da matéria-«ma lenhosa, com implicações sociais fáceis de imanar. Mas a sua repercussão não se limita à classe dos ftdutores florestais; pelo contrário, assume impor-

tância do ponto de vista da comunidade nacional. Não só dificulta a pretendida expansão da actividade florestal primária, ao provocar o retraimento daqueles produtores, como este facto não deixará, no futuro, de afectar a própria indústria, a começar pela de madeira maciça cuja matéria-prima é altamente valorizada e objecto de transformações que lhe podem acrescentar elevado valor por unidade transformada.

Numa perspectiva regional, os reflexos negativos não são menos evidentes porquanto, deixando a exploração de recursos próprios das regiões a entidades a elas exteriores, frequentemente mesmo estrangeiras, aliena rendimentos locais, contribuindo para acentuar as diferenças entre regiões e, no caso, até entre países, beneficiando os mais ricos do financiamento dos mais pobres. Finalmente, este tipo de integração vertical gera o absentismo, dificultando a fixação de activos, nomeadamente dos empresários competentes e profissionalizados de que tanto carecemos.

Na óptica da conservação dos recursos naturais, da qualidade do ambiente e da continuidade a longo prazo das actividades (primárias e secundárias) florestais instaladas, os inconvenientes da integração industria-floresta, em especial quando tal integração se processa em torno de uma indústria isolada, são também elevados.

Com efeito, a adopção, ao nível do sector primário, de critérios «unilaterais» de origem industrial — nomeadamente a redução do leque das espécies utilizadas em vastas zonas, como regra com tendência para a monocultura, a escolha de explorabüidades tecnológicas com encurtamento drástico das revoluções, a artiticia-lização dos processos produtivos— arrasta marcados inconvenientes de ordem ecológica, dificultando ou impedindo o alcance dos objectivos não produtivos que ao subsector florestal se exigem.

A própria «especialização» que uma tal orientação, a ter continuidade, geraria em fracções importantes das nossas áreas de uso florestal poderia fazer correr, a prazo, os desnecessários riscos que uma produção de tipo não diversificado comporta. Sem falar da satisfação das próprias necessidades do mercado interno em madeira do qualidade, preenchidas actualmente em parte com recurso a importações que assim não deixariam de crescer, quando temos condições para as ir substituindo por produção própria. Quer dizer, mesmo de um restrito ponto de vista económico, a escolha da integração nas condições indicadas seria, a prazo, altamente comprometedora.

Não se analisa aqui a perspectiva de uma integração vertical total indústria-floresta, mesmo a que poderia ser feita à base de complexos industriais diversificados, por se entender que um tal modelo não tem entre nós cabimento. Considera-se, pois, que a detenção e apropriação de áreas florestais por empresas do sector industrial não são desejáveis para além de certos limites, e dentro deles se devem manter.

Objecta-se, por vezes, com a necessidade de garantir o abastecimento dessas empresas em matérias-primas.

Considera-se, porém, não haver perigo de rotura desde que as capacidades industriais instaladas não vão além das «possibilidades» actual e previsível a prazo, pretendendo-se que os programas de expansão do uso florestal a novas áreas alcancem dimensão suficiente não só para manter mas até para ampliar o conjunto das unidades transformadoras. O verdadeiro risco de