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II SÉRIE — NÚMERO 4

Na busca sistematizada de soluções arbitrais criar-se--ão condições para o funcionamento de «centros» institucionalizados, obviamente menos dispendiosos e mais expeditos para os utentes do que as arbitragens ad hoc.

No tocante à orgânica dos serviços, pensar-se-á em que eles servem, em primeira linha, para servir o público, congregando os seus atendíveis interesses com os que por parte do Estado, como tal, incumba directamente prosseguir e acautelar.

Tudo isso passará por uma política de criação e recomposição dos equipamentos funcionais e infra--estruturais e por uma adequada formação profissional dos funcionários que os valorize, estimule e melhor capacite.

Levar-se-á a efeito uma política global de informatização — documental e de gestão.

Para a informática jurídica de tipo documental, a nível interno ou internacional (com ligação às principais bases de dados europeias e americanas), atentar-se-á no paradigmático exemplo de realismo e de eficácia do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, que desde 1980 funciona na área funcional da Procuradoria--Geral da República.

Por outro lado, redimensionar-se-á o Instituto de Reinserção Social, colocando-o mais aptamente ao serviço de uma política integrada de ressocialização, evitando a sobreposição das suas competências e tarefas com as dos serviços prisionais e com as dos serviços tutelares de menores. Simplificar-se-á, para tal, a estrutura e natureza orgânica do Instituto. E reactivar--se-ão, nesse contexto, os institutos de criminologia, sem necessidade de para isso se criar uma nova, pesada e dispendiosa arquitectura funcional.

Os serviços prisionais e os serviços tutelares de menores serão objecto de especial preocupação; a novas realidades sociais terão de corresponder novos meios de resposta.

Os actuais serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas serão integrados na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. É evidente a carga burocrática que se foi adensando em torno de uma ideia que surgiu com o objectivo de tornar mais fáceis e menos onerosas as actuações dos seus utentes.

Análogas medidas de recomposição serão levadas a cabo noutras áreas de um ministério que, em alguns aspectos, deixou de estar em sintonia com o que dele será indispensável esperar.

4 — Poder local

O reforço do poder local, bem como a sua contribuição indiscutível para o fortalecimento do sistema democrático em Portugal, contam-se entre as maiores realizações do pós-25 de Abril. Algumas das mudanças mais significativas ocorridas em Portugal nos últimos anos ficaram a dever-se aos cidadãos que se entregaram devotadamente às responsabilidades autárquicas e, assim, deram um contributo decisivo ao progresso do País. O Governo faz do fortalecimento do poder local e da melhoria das condições do seu exercício um dos pontos fulcrais do seu programa.

Se é verdade que os meios financeiros disponíveis conhecerão um aumento significativo, nomeadamente através da contribuição dos fundos comunitários e, em especial, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, será, contudo, da convergência das actuações

aos níveis central, regional e local que se espera uma maior eficácia de acção, onde certamente avultará a celebração de adequados contratos programas.

Tendo em vista objectivos de eficácia, contempla o Governo propor a alteração da legislação eleitoral autárquica, de forma a favorecer a constituição de executivos maioritários e tornar mais transparente a apreciação por parte do eleitorado. Por outro lado, mantendo-se a proporcionalidade na atribuição dos mandatos na assembleia municipal, estará assegurada a representação de todas as forças significativas do concelho.

A actuação do Governo neste domínio do poder local pautar-se-á ainda pelo estabelecimento de um frutuoso clima de diálogo com as autarquias e com as suas organizações representativas, não esquecendo o pape fundamental que assumem as comissões de coordena ção regional.

Impõem-se, assim, entre outras, as seguintes medidas

Reorganização dos serviços, no sentido de propor cionar às autarquias uma melhor estrutura par; o desempenho das suas funções, baseada en princípios normativos gerais, claros e precisos

Criação e divulgação pelas autarquias locais de ins trumentos e suportes de gestão, mormente os in formáticos, que possibilitem uma melhoria ni tomada de decisão; I

Intensificação das acções de formação de pessoaj a todos os níveis, das autarquias locais;

Adequação dos actuais instrumentos e respectiv enquadramento da concessão de crédito aos mi nicípios;

Análise, clarificação e ajustamento do modo com são transferidas novas atribuições para as auta quias locais e dos correspondentes recursos f nanceiros;

Fomento do associativismo municipal, através c medidas incentivadoras, de modo a fazer fa< a problemas que ultrapassem o âmbito de ui só município ou que se resolvam mais adequ; damente num quadro de cooperação entre nv nicípios;

Revisão do enquadramento legal dos serviços m nicipalizados e estabelecimento de um quadro 1 gislativo de referência para as actuações mur cipais de tipo empresarial, viabilizando participação a empresas municipais, intermur cipais ou regionais;

Estabelecimento de um sistema objectivo, justo transparente de indicadores que traduzam fi< mente os critérios de distribuição de verbas < Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) às auU quias locais, tendo em atenção as receitas m nicipais;

Revisão do actual quadro legislativo do plano < rector municipal para correcção de anomaliaj harmonização dos diversos instrumentos de p neamento urbanístico e ordenamento municip1

Análise globalizada da problemática urbanístii regime de solos, protecção e recuperação dos cursos naturais, expropriações, regime de e preitadas e obras públicas, no sentido da d( nição de uma actuação que harmonize o sisten facilite a acção dos municípios, torne mais pida a decisão, pela diminuição da burocrac e aumente a transparência dos órgãos autárq cos, incrementando a sua dignidade;