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II SÉRIE — NÚMERO 4

Por isso mesmo, não deixará o Governo de proceder à imperiosa reestruturação que nesse domínio há muito se impõe.

Integração europeia

No momento do início da participação do País como membro de pleno direito da Europa comunitária o Governo está consciente da importância fulcral de uma perfeita articulação entre a frente externa e a frente interna para que a adesão resulte num êxito.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros passará a constituir nesta área a via privilegiada de contactos com as Comunidades Europeias, coordenando activamente e cooperando com todos os departamentos governamentais a quem cabe levar a cabo as políticas sectoriais decorrentes da adesão às Comunidades Europeias.

Uma das primeiras preocupações terá a ver com a necessidade de concluir durante o período intercalar, agora já reduzido a menos de 2 meses, os arranjos e acordos que, decorrendo do Tratado de Adesão, não estão ainda explicitamente estabelecidos nas áreas da agricultura, pescas, indústria, comércio e assuntos sociais, bem como a adaptação dos acordos de comércio livre com os países da EFTA.

A aplicação dos diferentes capítulos integrantes do Tratado de Adesão merecerá uma cuidadosa avaliação, em ordem a ser possível proceder aos ajustamentos que a realidade portuguesa exija, sem nunca trair o espírito dos compromissos firmados. É firme intenção do Governo defender com vigor, no contexto da aplicação das medidas transitórias acordadas, os interesses portugueses, visando as melhores soluções possíveis para uma integração harmoniosa de Portugal nas Comunidades Europeias.

Particularmente, deve reconhecer-se que em múltiplos domínios e alguns de especial relevância se impõe um diálogo com os nossos futuros parceiros, com vista a encontrar soluções para problemas e dificuldades que emergem da adesão às Comunidades Europeias. O Governo será intérprete da vontade do País em contribuir para o progresso da Comunidade, mas exigirá uma igualmente inequívoca vontade dos órgãos comunitários e dos outros Estados membros em contribuírem para a resolução dos problemas portugueses.

A realização integral do «mercado interior comunitário», a definição de uma nova política para a área do Mediterrâneo e a modernização industrial, através das tecnologias avançadas, constituem domínios fulcrais para o futuro das Comunidades Europeias e em que Portugal se empenhará activamente, sem abdicar de uma linha intransigente de defesa do interesse nacional.

Por outro lado, o recrutamento de pessoal para os órgãos comunitários merecerá também, naturalmente, a atenção do Governo, pela importância que esse aspecto assume na consagração da nossa plena integração nas Comunidades.

O Governo partilha a convicção de que é necessário assegurar uma intervenção global e concertada mais activa, eficaz e permanente da Europa comunitária no contexto político mundial.

Cooperação

O aprofundamento das relações com os países africanos de língua oficial portuguesa terá como um dos seus instrumentos privilegiados uma política de coope-

ração mais preocupada com realizações concretas, práticas e úteis do que com palavras e declarações de intenção. O papel do Estado neste esforço, para além de uma actuação directa em determinadas áreas, como é o caso do ensino e da saúde, deverá concentrar-se sobretudo na criação de condições propícias à cooperação empresarial.

A cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa será prosseguida e reforçada, tendo como limite o respeito rigoroso pela soberania e pelos interesses de cada um dos Estados, em cada momento definidos pelos órgãos do poder internacionalmente reconhecidos.

A política de cooperação evitará preconceitos indevidos, aproveitamentos impróprios e ambiguidades comprometedoras. Visará, assim e apenas, transformar em vantagem mútua a existência de um importantíssimo património comum, o qual se caracteriza, fundamentalmente, por uma identidade de cultura e de costumes, pelo uso da mesma língua e por um profundo conhecimento recíproco, alicerçado numa história secular de vida em conjunto.

O Governo dará especial atenção à cooperação nas áreas da educação — nomeadamente o ensino de português, formação universitária e formação técnico--profissional —, da ciência e da tecnologia.

O Governo incentivará as entidades portuguesas, públicas e privadas, no sentido do alargamento das trocas comerciais e de serviços com os países africanos d« língua oficial portuguesa, num esforço de diversifica ção que se revele útil para as economias e para o de senvolvimento social de todas as partes envolvidas

No que toca à cooperação, envolvendo entidades d< sector público, o Governo tomará providências no sen tido de assegurar uma eficaz coordenação das vária iniciativas, contribuindo, assim, não só para torna mais transparente o que damos e o que recebemos como para evitar indevidos aproveitamentos por inte resses alheios aos do Estado Português.

E intenção do Governo aproveitar os mecanismo multilaterais oferecidos pelo sistema das Nações Uni das e pelas Comunidades Europeias para contribui para uma adequada política de cooperação, especia mente tendo em conta os países de língua oficial poi tuguesa.

6 — Modernização administrativa

A evolução da sociedade portuguesa modificou o p; norama das necessidades a satisfazer pelos serviços pi blicos, sendo totalmente compreensível que as tradicit nais estruturas administrativas e métodos burocrátia de trabalho, concebidos para uma administração co rente, não se encontrem, hoje em dia, em condiçõ de conferir eficácia ao Estado quando pretende pro seguir as funções de regularização do sistema societ e de prestação de serviços a esse sistema.

Por esse motivo, a sociedade espera, e o Goverr desenvolverá, um processo de modernização admini trativa, que não pode ser encarado como obra indh dual de um órgão ou de um departamento, mas con uma atitude integrada de toda a Administração Públic

Tendo em vista tais objectivos, será criado, na c pendência directa do Primeiro-Ministro e com uma < trutura extremamente leve, um secretariado para a m dernização administrativa, cuja principal função st