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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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para os cidadãos que seja motivadora do trabalho, do investimento e da produtividade e desmotivadora da evasão e da fraude fiscais;

Nenhum imposto deve subsistir se a sua receita não for substancialmente superior aos seus custos directos e indirectos;

Os funcionários públicos em situação de desemprego devem ser recolocados em serviços em que possam desenvolver trabalho útil, nomeadamente nos serviços periféricos;

O mesmo princípio da mobilidade e reafectação deve ser aplicado aos equipamentos subutili-zados;

O património imobiliário do Estado que estiver em excesso deve ser alienado para reduzir a dívida pública.

O Governo fará cumprir estas regras fundamentais de disciplina das finanças públicas, bem como os seus corolários, de que se destacam os seguintes:

Utilização do Orçamento no controle de efectivos da função pública e elaboração de inventários anuais de «libertações» e «reforços» em todos os serviços, com justificação competente; progressiva eliminação dos regimes de autonomia financeira dos serviços e fundos do Estado (plu-i ralidade orçamental) cuja existência provoque políticas financeiras contraditórias;

Inscrição em «Contas de ordem» do Orçamento do Estado de todas as receitas dos fundos e serviços autónomos que subsistirem, com a excepção do Serviço Nacional de Saúde, cujo regime deverá, no entanto, ser mais transparente e controlável; alteração da legislação do Tribunal de Contas, reforçando o seu papel de auditoria superior do Estado e optimizando as suas relações com as dos órgãos de auditoria financeira interna, designadamente a Inspecção-Geral de Finanças, a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e as diversas inspecções-gerais da Administração Pública; introdução de uma nova técnica orçamental que optimize os recursos dos serviços para cada ano e vincule os responsáveis dos mesmos à adopção de novos sistemas de gestão orçamental premiando-os ou penalizando-os de acordo com os resultados; adopção de critérios de eficácia e de economia na política de compras públicas.

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Assegurar-se-á o pleno aproveitamento dos recursos lanceiros oriundos dos fundos estruturais e dos pro-amas específicos comunitários em projectos, coeren-nente seleccionados, de desenvolvimento regional, de rmação profissional e de modernização do aparelho jdutivo. Tal aproveitamento estabelecer-se-á num es-ema de controle rigoroso dos fluxos financeiros en-

0 Orçamento do Estado e o orçamento das Comu-lades, cabendo a articulação ao Ministério das lanças, no âmbito das suas competências próprias. I^o capítulo do sistema fiscal, cabe salientar que a

1 complexidade é incompatível com a eficácia e a nsparência que deve presidir ao relacionamento en-

o Estado e os cidadãos. A reforma fiscal da dé--la de 60 entrou há anos em acelerada degradação ique não tinha condições para responder às profun-

alterações económicas e políticas entretanto ocor-

ridas. Os sucessivos arranjos nela introduzidos, sem obediência a um modelo coerente, com o primado absoluto de carrear mais receitas para fazer face ao ritmo incontido de crescimento das despesas públicas, conduziram o sistema fiscal português a uma situação insustentável, que penaliza fortemente o trabalho e a iniciativa. Com efeito, a elevada progressividade das taxas de alguns impostos, a não actualização dos escalões, assim como a tributação, em cadeia, constituem um forte desincentivo ao investimento e ao trabalho, factores essenciais à criação de riqueza.

O Governo concretizará uma completa reforma do sistema fiscal, nele compreendendo a modernização da sua administração. Serão, no entanto, tomadas de imediato um conjunto de medidas tendentes a atenuar alguns dos inconvenientes apontados, abrindo caminho para as necessárias alterações de fundo, entre as quais:

Revisão da contribuição industrial, tendo em vista aperfeiçoar a determinação dos resultados das empresas;

Utilização de amostragem aleatória de contribuintes no combate à evasão e fraudes fiscais, precedida de uma campanha de sensibilização nos meis de comunicação social;

Aperfeiçoamento dos mecanismos de combate às transgressões fiscais, concedendo prioridade absoluta aos casos verificados nas campanhas extraordinárias de detecção da evasão e fraude fiscais;

Revisão da tributação sobre os rendimentos do trabalho, desagravando o imposto profissional e uniformizando e integrando a incidência das contribuições para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego.

A reforma fiscal assentará no imposto único sobre o rendimento das pessoas, com uma base tributária ampla, a devida consideração das circunstâncias familia.es e a eliminação dos regimes de excepção. Das ideias base em que assentará a reforma fiscal destacam-se as seguintes:

Aplicação de taxas suaves aos rendimentos do trabalho;

Fixação de uma taxa máxima do imposto, de modo a não desestimular a actividade produtiva;

Protecção da segurança do rendimento do agregado familiar;

Estímulo à aplicação das poupanças em actividades produtivas.

O Governo procurará avançar desde já para uma solução simples, mas pragmática, mediante a globalização em imposto único a partir dos impostos parcelares existentes.

A tributação indirecta será impulsionada com a implementação do IVA e serão feitas as necessárias adaptações da pauta alfandegária à pauta comum da Comunidade Europeia.

A modernização da administração fiscal é outro dos vectores de acção que o Governo se propõe dinamizar, desburocratizando e reforçando a sua operacionalidade. Para além da necessidade de separar a componente liquidação da componente fiscalização, impõe-se, designadamente:

Tornar mais fácil e expedito o cumprimento das obrigações fiscais, aliviando as exigências de declaração que impendem, de forma desproporcionada, sobre os mais pequenos contribuintes;