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II SÉRIE — NÚMERO 4

Eliminar as distorções nas decisões e práticas fiscais;

Dignificar e melhorar a operacionalidade dos serviços de justiça fiscal.

Para complementar estas acções serão tomadas providências no sentido de reforçar o recurso a meios informáticos, instrumento de trabalho privilegiado para proceder à articulação e integração do processo de liquidação com o processo de cobrança do imposto.

Sistema financeiro

O Governo propõe-se adoptar um conjunto de medidas pertinentes aos diversos sectores em que se pode decompor o sistema financeiro, constituindo um programa de acção global e coerente, contemplando prioritariamente as medidas que se considera, numa atitude realista, estar ao seu alcance realizar num horizonte não muito distante.

Subjacente a este programa encontra-se um objectivo dominante: a renovação e o alargamento do sistema financeiro. E o entendimento, muito claro, de que esse objectivo deve ser prosseguido, prioritariamente, através da dinamização e fortalecimento do sector não monetário — novas instituições e instrumentos financeiros, reforço vigoroso do mercado de títulos.

Reconhece-se que a componente monetária tem um desproporcionado peso no sistema financeiro português, em virtude do qual os custos de intermediação se mostram manifestamente excessivos quando defrontados com os que prevalecem noutros mercados. Por outro lado, é fácil compreender que a natureza, o custo e os perfis de exigibilidade dos fundos obtidos no mercado de capitais e, em especial, no mercado de títulos respondem muito melhor às carências financeiras actualmente demonstradas pelas nossas empresas. Acresce ainda que é indispensável oferecer aos aforradores uma maior variedade de alternativas de aplicação das suas poupanças, ultrapassando-se, decididamente, o quadro actual de concentração forçada das poupanças em depósitos a prazo.

Salienta-se, neste ponto, o papel que a dívida pública pode assumir como meio privilegiado de que o Estado dispõe para a motivação dos aforradores e também para a inovação no mercado de títulos.

Com efeito, o Tesouro, pela especial credibilidade de que desfruta junto do público aforrador, reúne as melhores condições para lançar com sucesso novas modalidades de titulo de dívida no mercado, abrindo caminho à sua utilização pelas empresas. Esta acção do Tesouro, desde que conduzida com pragmatismo e sentido de oportunidade, é susceptível de produzir efeitos muito positivos sobre a poupança, não só estimulando a sua formação, mas também (e sobretudo) atraindo a sua mobilização preferentemente para o mercado de títulos.

Esta perspectiva de intervenção governativa no sistema financeiro não dispensa que se dê grande atenção à problemática do sector monetário. Procurar-se--á, quanto a este, em particular no que respeita ao sistema de crédito, aumentar a sua eficiência produtiva através de uma acção mais eficaz sobre os custos de produção, a qual permitirá uma maior flexibilidade na intervenção sobre o mercado.

O primeiro pressuposto da realização de tais objectivos liga-se ao estatuto da gestão das instituições fi-

nanceiras do sector público. Haverá que imprimir um novo estilo às relações com a tutela: autonomia e responsabilidade deverão constituir os eixos fundamentais dessa relação. Não se concebe uma tutela exercida em estilo intervencionista e casuístico. Quando isto sucede, as responsabilidades diluem-se e o Governo perde a autoridade para exigir o cumprimento das directivas de política financeira ou para exigir responsabilidades pela não realização dos ganhos de eficiência pretendidos.

Procurar-se-á, adicionalmente, desenvolver o mercado monetário, em sentido estrito, pela introdução de novos instrumentos e admissão de novas instituições. Há que preparar este mercado para constituir o meio privilegiado de intervenção das autoridades monetárias no controle dos meios de pagamento da economia. A prazo, esta orientação permitirá a supressão do sistema de controle directo do crédito concedido à economia.

Pretende-se, em suma, realizar um grande esforço no sentido de dotar a economia portuguesa com um sis-| tema financeiro mais moderno e eficiente e que res-| ponda adequadamente aos desafios do seu desenvolvimento e da sua crescente internacionalização.

Sector empresarial do Estado

A soma dos resultados líquidos de 1984 das ernpre-| sas públicas não financeiras atinge um prejuízo global de 63,2 milhões de contos, resultante de um conjunto de empresas com 6,4 milhões de contos de lucros e de outro com 69,6 milhões de prejuízos.

As três empresas com maior prejuízo são a Compa nhia Nacional de Petroquímica (26,3 milhões de con tos), a SETENAVE (13 milhões de contos) e a QUI MIGAL (10,1 milhões de contos).

Na apreciação das empresas deste sector haverá qui distinguir entre as que não são eminentemente presta doras de serviços sociais daquelas que, fornecedoras d< bens ou serviços, operam, ou deviam operar, em mer cado aberto e concorrencial.

Quanto às primeiras, o Governo, sem deixar de exi gir uma correcta gestão, pretar-lhes-á adequado apoie o qual será criteriosa e previamento fixado em funçã dos serviços prestados e de eventuais constrangimen tos impostos à sua correcta, rigorosa e adequada ge< tão empresarial. j

Quanto às segundas, a menos que se verifiquem ra zoes de natureza estratégica nacional ou de vital intd resse para a comunidade, terão de submeter-se às n gras da concorrência em mercado aberto, pelo que, ; a viabilidade económico-financeira das mesmas, pei menos no médio prazo, não for assegurada, o Goverr hão hesitará em implementar as medidas adequad; para não fazer incidir sobre a generalidade da popul ção custos sociais injustificáveis.

Ao mesmo tempo haverá que libertar muitas das er presas de activos não produtivos — em especial par cipações financeiras e imóveis —, que só constitue fonte de encargos financeiros, na medida em que n; se encontram cobertos por capitais próprios.

No que se refere às empresas participadas, a acç do Governo orientar-se-á pela abertura do seu capit; sempre que possível, através da emissão pública de í ções. Dar-se-á preferência ao recurso ao mercado pa que o Estado aliene uma boa parte da sua carteira participações.

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